Confirmado: Minicom quer mudar lei de TV a Cabo

Mário Leonel Netto, secretário de serviços de comunicação do Ministério das Comunicações confirmou a informação publicada na semana passada por PAY-TV Real Time News de que a legislação de TV paga, especialmente a Lei de TV a Cabo terá que ser aperfeiçoada para que o serviço de TV a cabo se enquadre na categoria de serviços prestados sob regime privado proposta pela Lei Geral de Telecomunicações. Mário Leonel confirmou com exclusividade ao PAY-TV Real Time News, durante a abertura da Brasil Link'97, no Rio de Janeiro, que o Minicom sabia, ao encaminhar o projeto ao Congresso, que a Lei Geral acarretaria estas necessidades de mudança na legislação de TV paga. Leonel deu indícios de que parte destas mudanças virão junto à legislação de radiodifusão. Segundo o secretário, o Minicom mandará um projeto de lei ao Congresso tratando da radiodifusão e de pontos da TV paga. É o que está sendo chamado, dentro do Minicom, da Lei de Comunicação de Massa. Mas Mário Leonel deixou claro que o Minicom continua trabalhando no planejamento de novos editais de TV paga, sob as regras atuais. As datas dos editais devem ser anunciadas pelo ministro Sérgio Motta quando voltar de sua viagem a Portugal. Serão 15 lotes de cerca de 100 editais (tanto para cabo quanto para MMDS). No primeiro deles, que deve sair até o final de junho, serão licitadas 105 outorgas para 72 cidades. Um novo lote deve sair a cada dois ou três meses, num total de 30 meses até ser completado o atual plano de mercado. A limitação à propriedade cruzada adotada nos editais de radiodifusão será adotada nos editais de TV paga. No início, será dada preferência às cidades com grande demanda reprimida. Vale lembrar que o Ministério das Comunicações, desde novembro de 96, vem anunciando a publicação dos editais de TV paga para o mês seguinte. Ara Apkar Minassian, diretor do departamento de serviços privados, em sua palestra durante a Brasil Link, garantiu que as mudanças na legislação de TV paga acontecerão paulatinamente e que não deverão ser apresentadas nos primeiros editais "para não causar confusão no mercado". "As mudanças na legislação só deverão estar concluídas no segundo semestre de 98". Até lá, o processo de licitação de cabo (lembrem-se que isso pode se complicar no caso do MMDS, que não tem lei própria para se destacar da Lei Geral) segue pelas regras atuais.

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