O Ministério das Comunicações publicou nesta terça, 26, a portaria que simplifica as regras para que as geradoras de TV e retransmissoras possam reforçar seu sinal em áreas de sombra, assinada em evento público na segunda, 25, pelo ministro Paulo Bernardo. A diretora do Departamento de Outorgas do ministério, Denise Oliveira, afirmou, em painel no SET Expo, o reforço do sinal deve ter “a potência mínima necessária para cobrir a área de sombra sem ampliar o contorno da área outorgada”.
Com a nova regra, as emissoras não precisam mais esperar a autorização para reforçar o sinal em zonas de sombra ou interferência. Elas ficam liberadas para instalar estações retransmissoras auxiliares para cobrir estas áreas, bastando apresentar um projeto técnico à Anatel.
Nos casos em que a zona de sombra só pode ser coberta por outro canal, a tramitação também ficou mais simples. Antes, o ministério concedia uma nova outorga, que precisava ser assinada pelo ministro. Agora, o trâmite será mais curto. A outorga será concedida pela Diretoria de Outorgas, desde que a emissora comprove tecnicamente à Anatel que a utilização do mesmo canal não garante a cobertura adequada. Trata-se, segundo Denise, de uma autorização simplificada. Ela destaca que a transmissão deve ter as mesmas características da transmissão de reforço pelo mesmo canal, ou seja, devem usar a menor potência possível, sem ultrapassar o contorno original.
A portaria traz ainda a possibilidade de fazer o “reuso” de canais. Segundo a diretora, a regra vale para os canais considerados "mortos", aqueles que sofrem interferência de duas localidades vizinhas.
Para estes casos, se uma emissora tem outorga para duas localidades e há um canal disponível em um município que fica entre essas localidades, nenhuma outra emissora consegue utilizar este canal sem sofrer interferências. O ministério autorizará o reuso deste canal pela emissora que já tem as outorgas para as localidades vizinhas, uma vez que nenhuma outra transmissão poderia ser feita ali.