Cota de Tela Suplementar é suspensa por decisão do TRF3

De acordo com decisão do Tribunal Regional da 3ª Região, a Cota de Tela Suplementar de Cinema está suspensa. Não se trata da cota de filmes brasileiros nos complexos exibidores, mas da regra que limita o número de salas dedicadas a um mesmo título. A medida – adotada para evitar que um único lançamento possa ocupar todas as telas de um complexo exibidor, de modo a garantir pluralidade de gêneros e, portanto, de perfis de público – foi apontada pelo relator, o desembargador federal Johonsom Di Salvo, como "severa intervenção em atividade negocial lícita, a qual não tem obviamente a natureza de serviço público e por isso mesmo só pode receber do Poder Público uma tutela mínima". Para o desembargador, a regra extrapola o determina a MP 2228-1/01, "pois em nenhum momento esse dispositivo trata de limite a lançamento simultâneo de filmes e cuida somente da fixação de um número de dias definido anualmente".

A decisão é sobre uma apelação do Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Estado de São Paulo contra outra sentença que julgou improcedente o pedido.

A Cota de Tela Suplementar tem se mantido em 30% desde 2015. Ou seja, cerca de 1/3 das salas de um complexo pode exibir um mesmo título simultaneamente.

Cabe recurso.

Cotas

A Ancine prepara o decreto da Cota de Tela, que, publicado em dezembro, além da cota agora suspensa, determina a cota de conteúdo nacional nos complexos exibidores para o ano seguinte. Em 2018, pela primeira vez, a cota deixou de ser calculada sobre dias, mas sobre sessões. Com isso, foi possível exibir títulos brasileiros apenas em alguns horários e ainda cumprir a cota.

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