Empresas sugerem ajustes para ampliar manifestação nas reuniões do Conselho Diretor

Com apenas 28 contribuições, terminou na última quinta, 27, a consulta pública para alteração do regimento interno da Anatel de modo a permitir a participação oral das partes dos processos e permite que a qualquer interessado assista pessoalmente às reuniões.

As empresas que se manifestaram elogiam as medidas, mas sugerem ajustes de modo a tornar a redação mais clara. Um dos pontos mais preocupantes é o estabelecido no item 5 do artigo 26ª: “A manifestação oral será permitida por uma única vez, por ocasião da relatoria e antes de iniciado o processo deliberativo em Reunião do Conselho Diretor”.

Para as empresas, essa redação limita a participação a um processo por reunião, o que não seria desejável. “Caso seja esse o entendimento o propósito de ampliar a ampla defesa e o contraditório, por meio da manifestação oral, não será alcançado quando, em detrimento dos demais processos, tão importantes quanto o processo escolhido, para o cumprimento da regra, a operadora tenha que escolher apenas 1 processo para se manifestar”, diz a contribuição da Nextel.

Além disso, as empresas entendem que a redação proposta impediria que houvesse nova manifestação oral no mesmo processo em caso de pedido de vista ou após diligências à área técnica. “Diante do fato de constar a informação por uma única vez , sem maiores esclarecimentos, a Nextel entende que a informação, do modo como está, poderá gerar interpretações dúbias”, sustenta a Nextel.

Terceiros interessados

Algumas empresas, como foi o caso da Embratel, sugeriram que fosse permitida a participação oral de terceiros interessados, quando eles já forem reconhecidos nos autos. Nos pedidos de revisão das empresas com Poder de Mercado Significativo, por exemplo, vários concorrentes foram aceitos no processo como terceiros interessados.

Houve contribuições no sentido de desburocratizar os pedidos de manifestação. De acordo com a proposta as empresas deverão encaminhar email para a secretaria do conselho entre 2 dias a até 30 minutos antes da reunião. As contribuições pediram que fosse suprimido o prazo máximo de 2 dias e que fosse aberta a possibilidade de que a solicitação fosse feito de livro de presença antes das reuniões, tendo em vista que o meio eletrônico pode falhar.

Muitas empresas solicitaram a exclusão do prazo mínimo de 5 minutos para manifestação. A TIM argumenta que muitas vezes será necessário destacar apenas um ponto, o que não necessariamente terá essa duração mínima. A TIM também quer que fique expresso no regimento interno que o conselheiro relator deverá se manifestar sobre os argumentos contidos no recurso que não tenham sido apreciadas quando da elaboração de sua análise.

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