Senado analisa quatro projetos sobre franquia da banda larga fixa

Pelo menos quatro projetos sobre franquia na banda larga fixa já tramitam no Senado Federal, em resposta às manifestações contra a medida. Três deles proíbem as operadoras de estabelecer franquias de dados em seus contratos; enquanto o outro, sem vedar as franquias, define regras para elas.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS)14/2016, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) proíbe as franquias alterando uma resolução Anatel. O projeto susta o trecho da regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), no qual as operadoras são autorizadas a impor franquias (quantidades máximas de dados) a serem consumidas e a cobrar mais pelo consumo excedente de dados ou a reduzir a velocidade de acesso.

O projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, será examinado também pelo Plenário do Senado Federal e, depois, pela Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Cássio Cunha Lima afirma que é necessário sustar os trechos da resolução da Anatel que permitem às operadoras de internet violar tanto o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) quanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Ele lembra que o Marco Civil estabelece, no artigo 7º, a "não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização" e a "manutenção da qualidade contratada da conexão à internet". Além disso, ele menciona diversos dispositivos do código que visam proibir cláusulas contratuais abusivas e lesivas ao consumidor.

Dois projetos de lei do Senado propõe a inserção da proibição das franquias no Marco Civil da Internet. O PLS 174/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PLS 176/2016, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), inserem o inciso XIV no artigo 7º da Lei 12.965/2014 para proibir, expressamente, as franquias de dados. Ambos tramitam na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado, seguem direto para votação na Câmara dos Deputados, a não ser que se apresente recurso para votação em plenário do Senado.

Na justificativa de seu projeto, Ricardo Ferraço destaca que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino à distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias, de modo que, a seu ver, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede.

Por sua vez, o senador Eunício Oliveira observa que é dever do Poder Público defender os consumidores e garantir a concorrência, especialmente no mercado de serviços de acesso à Internet. "No Brasil, 85% desse mercado são controlados por apenas três grupos empresariais", ressalta.

Já o PLS 175/2016, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), não proíbe as franquias, mas estabelece algumas regras para que sejam implementadas. Segundo o projeto, o tráfego de dados que exceder o limite contratado só poderá ser sobretaxado ou ter a velocidade reduzida nos horários de pico na rede. A velocidade de acesso nunca poderá ser reduzida a menos do que 50% da velocidade máxima contratada.

Na justificativa do seu projeto, Flexa Ribeiro afirma que é necessário buscar o equilíbrio da demanda, estimulando o uso da internet em horários de menor tráfego. Isso, segundo ele, também reduz o custo da implantação de infraestrutura das redes, o que incentiva a expansão do serviço.

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