Uma decisão tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta quarta, 26, determina que as operadoras de TV paga terão que consultar seus assinantes quando quiserem fazer mudanças nos pacotes de programação. O STJ também decidiu que as mensalidades só poderão ser reajustadas a cada 12 meses. As duas decisões foram tomadas em função do julgamento de recurso proposto pela Image Telecom, de Uberlândia. O recurso se referia a uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público contra uma mudança nos pacotes de programação da Image Telecom em 1997, em que houve reclamação de cinco assinantes. A Image, em seu recurso, alegava que não caberia ao MP intervir em defesa dos consumidores da operadora. Mas o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do processo no STJ, entendeu que a interferência do MP no caso era justa. "Ora, o argumento apresentado pela empresa recorrente, no sentido de que a atividade que desempenha não se reveste de relevância social, não tem força para desqualificar a legitimação ativa do Ministério Público considerando que, sem dúvida, há, no caso, direitos individuais homogêneos de consumidores de serviços de TV por assinatura, pouco importando o universo de pessoas alcançadas?. Na prática, essa decisão abre uma prerrogativa para que o Ministério Público proponha novas ações públicas contra operadoras que modifiquem seus pacotes de programação ou reajustem as mensalidades em períodos inferiores a 12 meses.
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