Senador propõe regras de condições isonômicas para TV paga

O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou na última quarta-feira, 25, o PL 5.222/2019, mais uma proposta a alterar a lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) e também a Medida Provisória nº 2.228-1/2001 (que criou a Ancine), para estabelecer condições isonômicas nas relações entre agentes da comunicação audiovisual de acesso condicionado e introduzir mecanismos de combate a práticas abusivas no mercado audiovisual. O projeto já foi despachado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e ainda não tem relator. A proposição também será apreciado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta de Angelo Coronel cria os arts 7ªA, 7ºB e 7ºC, na lei do SeAC. No art. 7ºA o parlamentar propõe que o grupo econômico que explorar simultaneamente as atividades de distribuição e de programação da comunicação audiovisual de acesso condicionado manterá pessoas jurídicas separadas para cada atividade, sendo vedada a troca de informações concorrencialmente sensíveis ou que possam implicar discriminação entre agentes que não integre o grupo. No 7ºB, propõe que as empresas que exercerem as atividades de programação ou de empacotamento devem oferecer aos empacotadores e distribuidores não integrantes de seu grupo econômico todos os canais e pacotes de canais de programação licenciados mediante condições isonômicas e não-discriminatórias. E no art. 7ºC, o senador quer que seja vedado às empresas que exercerem as atividades de distribuição ou de empacotamento a imposição de restrições consideradas discriminatórias ou aos programadores e empacotadores não integrantes de seu grupo econômico.

Ainda na lei 12.485, Angelo Coronel propõe um alteração no inciso XII do art. 2º, excluindo da exceção do conceito de Espaço Qualificado que consta no inciso "conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador". E no inciso XIX, que conceitua produtora brasileira Independente, altera a sua alínea "c", dizendo que a produtora brasileira deve ter como um dos seus requisitos, cumulativamente, a não vinculação de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros mais de 10% dos conteúdos audiovisuais por ela produzidos. Angelo também propõe a revogação do § 5º do art. 17 da lei, que fala sobre o conteúdo brasileiro nos pacotes ofertados pela distribuidora.

Na Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, o senador da Bahia inclui o inciso XXIV, que atribui à Ancine a tarefa de zelar pela distribuição equilibrada das obras audiovisuais, regulando as condições de comercialização entre os agentes econômicos e combatendo as práticas comerciais abusivas.

Angelo Coronel justifica as proposições ao alegar haver necessidade de proteger os programadores contra restrições abusivas impostas por empacotadores ou distribuidores. "Diante da alta concentração no mercado de distribuição, a medida se mostra necessária como forma de proteger a pluralidade e a diversidade dos canais de programação, em benefício do interesse público", diz o senador na sua justificativa.

"Para evitar que a integração vertical do mercado de comunicação audiovisual de acesso condicionado implique vantagens concorrenciais indevidas, a proposição também estabelece a segmentação das empresas do mesmo grupo em área de atuação distintas e limita as trocas de informações entre elas", finaliza o parlamentar.

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