Cabo Brasil diz que edital fere Lei do Cabo

O consórcio considera que a imposição de restrição à propriedade cruzada em âmbito nacional (item 10.8.1.8 do edital de cabo) fere as determinações do regulamento do serviço de TV a cabo (Decreto 2.206/97) no parágrafo único do seu artigo 31, onde fica claro que um novo quesito para fim de exame das propostas deverá considerar características específicas de determinada área de prestação de serviço. A restrição à propriedade cruzada é um quesito novo, não previsto no regulamento, mas só poderia ser aplicado em âmbito local, segundo o consórcio. Este argumento, entretanto, não é utilizado no pedido de impugnação do edital de MMDS.

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