Empresas constatam contradição nas respostas I

As empresas que estão fazendo a análise das respostas constataram pelo menos uma contradição significativa entre diferentes respostas. Trata-se do item 5.3.2 do edital de TV a cabo, referente à comprovação de aptidão para desempenho de atividade de TV por assinatura. No documento de questionamento número 15, o advogado Paulo Sérgio Mafra pergunta se qualquer empresa ligada às telecomunicações, incluindo empresa de projetos em TV por assinatura estará apta a participar da licitação. A resposta do Minicom é que sim, que esta empresa estará capacitada. Acontece que a advogada Ilinor Cotait, do escritório Mundie e Advogados, faz no questionamento 13 de cabo a pergunta em sentido inverso. Ela indaga se empresas que sejam ou estejam ligadas a operadoras de serviços de telecomunicações, detentoras de autorização ou outorgas, estariam aptas para a disputa, excluindo-se ai empresas de projetos e instalação de redes. A resposta da comissão também é sim.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui