O Projeto de Lei 5103/2019 – que teve apresentado o relatório na Comissão de Assuntos Econômicos pela aprovação do projeto e que prorroga os benefícios da Lei do Audiovisual até 2024 – deve ser pautado para a próxima semana, no Senado Federal.
O PL altera os Artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual, prorrogando até 2024 a faculdade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem do imposto sobre a renda devido, até o limite previsto na lei, as quantias empregadas no patrocínio.
Altera também o Artigo 44 da Medida Provisória nº2.228-1, que criou a Ancine postergando até 2024 a possibilidade de dedução do imposto de renda as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).