O projeto de Lei de Comunicação Social Eletrônica proposto pelo Minicom ao futuro ministro prevê a existência de regras de afiliação entre emissoras de TV, cuja relação deverá ser acordada entre as partes. Considera-se cabeça-de-rede a emissora provedora de parte da programação veiculada pela afiliada. Nas primeiras versões do projeto de Lei de Comunicação, elaborada pela equipe do ministro Sérgio Motta, previa-se a existência de um contrato padrão estabelecido pelo poder executivo de modo a evitar abusos e interferências exageradas da cabeça-de-rede na programação das afiliadas. Também era dado muito poder às afiliadas na relação de direitos e deveres.
Legislação