MMDS e DTH terão transporte obrigatório de canais, como o cabo

O projeto de lei de Serviço de Comunicação Social Eletrônica estende aos operadores de MMDS que tenham mais de 48 canais, e ao serviço de DTH, a obrigatoriedade de transporte de alguns canais já impostas para as operadoras de TV a cabo. Para as operadoras de MMDS, as obrigações são as mesmas estabelecidas para as operadoras de TV a cabo (canais básicos destinados à utilização gratuita, canais destinados à exploração eventual de serviço e canais destinados à exploração permantente de serviço). Os canais básicos de utilização gratuita são: canais para retransmitir os sinais das geradoras locais em UHF e VHF, um canal universitário, um canal para os poderes legislativos estadual e municipal, um canal para a Câmara dos Deputados, um canal para o Senado Federal e um canal para o Supremo Tribunal Federal. Além disso, o projeto apresentado por Juarez Quadros determina que as operadoras de MMDS transmitam um canal com programação educativo-cultural.
Para as operadoras de DTH, as regras de obrigatoriedade de transporte de canais são um pouco menos rígidas. As empresas terão que disponibilizar um canal educativo e cultural para uso gratuito do órgão que trate de educação e cultura no Governo Federal. Caso o órgão em questão não utilize o canal, ele deverá ficar disponível para transmissão de programação educativo-cultural por entidades não governamentais e sem fins lucrativos. Como canais de utilização gratuita, as operadoras de DTH com mais de 46 canais de vídeo têm que disponibilizar: canais para transmitir a programação integral das cabeças-de-rede que possuam afiliadas em mais de dez estados e com inibição da recepção destes canais nas áreas de cobertura das afiliadas; um canal para a Câmara dos Deputados; um canal para o Senado Federal e; um canal para o Supremo Tribunal Federal. O projeto diz ainda que não é de responsabilidade da operadora de DTH o fornecimento de infra-estrutura para produção dos programas ou transporte até o satélite dos canais educativo e cultural e dos canais de utilização gratuita.
Foram mantidas as mesmas obrigações de transporte de canais para as operadoras de TV a cabo, já previstas na Lei do Cabo.

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