Percentual de programação estrangeira vem em regulamentação posterior

Segundo o projeto de lei deixado pelo ministro Juarez Quadros, as empresas prestadoras de serviço de comunicação social eletrônica deverão seguir alguns princípios básicos em sua programação. Outros limites, como o percentual de programação em língua estrangeira, serão estabelecidos em regulaemntação posterior.
Inicialmente, estão colocadas as recomendações óbvias e previstas na Constituição: deverão ser respeitados os valores éticos e sociais da pessoa e da família, são proibidos programas que exponham pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento. Neste ponto, Quadros quase cometeu um atropelo à liberdade de imprensa ao ampliar esta limitação aos programas jornalísticos. Atento ao erro, o ministro comprometeu-se em alterar este dispositivo na versão que será divulgada na Internet de seu projeto de lei.
O projeto prevê a necessidade de veiculação de programação regional e programação jornalística embora não estabeleça percentuais. Também é obrigatória a necessidade de veiculação de obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras de produção independente. As emissoras de rádio seguem obrigadas, de acordo com o projeto, a transmitir o programa oficial de informações dos poderes da República (Voz do Brasil) em horário opcional entre 19 e 21 horas diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Para as emissoras de TV, a transmissão de programas educativos dirigidos à criança é obrigatória entre 7 e 20 horas. As inserções comerciais nos intervalos destes programas deverão ser adequadas às crianças. Será permitida a transmissão de programação em língua estrangeira desde que obedecido percentuais máximos estabelecidos em regulamentação.

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