O projeto de lei divulgado nesta sexta, dia 27, para o Serviço de Comunicação Social Eletrônica, traz limites de propriedade para as empresas de TV a cabo e DTH. De acordo com o projeto de lei, a mesma pessoa natural ou jurídica só poderá controlar, direta ou indiretamente: uma operadora de DTH com mais de 46 canais de vídeo e; uma operadora de TV a cabo na mesma área de prestação (integral e parcialmente). Os limites de propriedade de cabo e DTH não se cruzam. Não há limite em relação ao MMDS.
Legislação