Entre as novidades trazidas pela proposta deixada por Quadros ao futuro ministro Miro Teixeira para a Lei de Comunicação Social Eletrônica estão mudanças radicais no conjunto de regras existentes hoje para TV paga e radiodifusão. A primeira novidade é a criação do serviço de comunicação social eletrônica que, nos moldes do que está na Constituição, abarca a radiodifusão e os serviços de telecomunicações que envolvam a transmissão de sinais de áudio e vídeo dentro de algumas características. Na prática, o novo serviço pega radiodifusão, TV a cabo, MMDS e DTH e outros que sejam estabelecidos pelo governo.
Fim da exclusividade
A principal novidade no campo da TV é um capítulo dedicado a regras para programação. Foram definidos alguns limites, com clara intenção de melhorar a qualidade dos programas.
Além disso, o Minicom estabelece no projeto algumas medidas de prevenção contra infrações a ordem econômica. Entre as determinações, o projeto proibiu a exclusividade de programação na TV paga, desde que a programadora tenha relação societária direta ou indireta com a operadora. Inclusive ficaria proibido, caso o projeto se torne lei com a redação proposta, a exclusividade da transmissão dos sinais de uma emissora de TV aberta em um operador de TV paga. Por exemplo, a exclusividade do sinal da TV Globo na operadora Sky.
Da maneira como a redação foi feita no capítulo referente à programação, contudo, pode-se entender que as mesmas regras valem para a TV aberta. Ou seja, não poderia haver exclusividade, por exemplo, na transmissão de campeonatos de futebol.
O projeto incorpora ainda uma série de determinações sobre programação regional, jornalística e dirigida à criança, que constam do projeto de lei 256, da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), sem, no entanto, definir os percentuais.
Fim das TVAs
No campo da TV paga, o projeto traz outras surpresas. Primeiro, acaba com o Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), prestado em UHF. As outorgas existentes vigoram apenas até terem seus prazos esgotados, e não serão renovadas. Segundo o ministro Quadros as duas soluções que chegaram a ser cogitadas para este serviço esbarraram na legislação em vigor. "Uma das propostas era transformar os canais de TVA em geradoras ou em MMDS, mas nos dois casos a lei manda que as outorgas sejam feitas mediante licitação. Por isso, optamos por extinguir estas concessões", explicou Quadros.
O projeto deixado por Quadros não traz nenhuma indicação em relação ao percentual de capital estrangeiro nas empresas de TV a cabo. Mas qualifica a TV a cabo quanto ao regime da outorga, que deixará de ser concessão e passará a ser autorização.