Às vésperas da votação no plenário, quase 30 entidades do audiovisual – entre associações, fóruns e sindicatos – se uniram para publicar uma carta aberta na qual defendem a aprovação do PL 378/2025, cuja ementa prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – Recine, constante da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, e os benefícios fiscais previstos no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e nos Artigos 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. O autor do projeto é o deputado José Guimarães (PT – CE) e a relatora designada é a deputada Jandira Feghali (PCdoB – RJ).
No texto divulgado, as entidades afirmam que o PL é "um passo crucial para a preservação e avanço da indústria audiovisual brasileira", uma vez que confere a prorrogação do teto dos incentivos fiscais previstos nas Leis 8.685/1993 e 12.599/2001, bem como propõe aumento nos respectivos limites de dedução. "Estes são instrumentos fundamentais para um setor que, além de imprescindíveis para a nossa cultura e identidade nacional, tem uma substancial contribuição econômica ao nosso País", reforça a carta.
Outro ponto relevante do texto ressalta que o PL, além de garantir a manutenção de diversos benefícios fiscais, também traz uma necessária atualização dos limites por projeto audiovisual previstos nos artigos 1º e 1º-A e 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual – limites estes que estão há cerca de duas décadas sem aumento ou atualização e, dessa forma, se tornaram incompatíveis com o nível corrente de investimentos necessários para a produção.
"O PL 378/2025 é um instrumento fundamental para garantir estabilidade jurídica, continuidade de políticas públicas e fortalecimento de uma indústria estratégica para o presente e o futuro do país", resumem as entidades.
Confira o texto na íntegra:
"O PL 378/2025 é um passo crucial para a preservação e avanço da indústria audiovisual brasileira, uma vez que confere a prorrogação do teto dos incentivos fiscais previstos nas Leis 8.685/1993 e 12.599/2001, bem como propõe aumento nos respectivos limites de dedução. Estes são instrumentos fundamentais para um setor que, além de imprescindíveis para a nossa cultura e identidade nacional, tem uma substancial contribuição econômica ao nosso País.
O estudo 'Contribuição Econômica da Indústria Audiovisual', da Oxford Economics, concluiu que o setor audiovisual, em 2019, (1) gerou uma arrecadação tributária combinada de R$ 7,7 bilhões; (2) criou, em média, 657.050 empregos, entre diretos e indiretos – cada posto de trabalho criado gerou outros 4,2 em diversos outros setores da economia; (3) implicou uma contribuição econômica – somadas as diretas e indiretas – de R$ 55,8 bilhões ao PIB brasileiro: para cada R$ 10 milhões investidos diretamente, houve um valor adicionado de R$ 13 milhões. Ademais, de acordo com uma pesquisa realizada pela FIPE-USP (2023), para cada real investido na indústria audiovisual, são gerados R$ 3,69 na economia como um todo, contribuindo diretamente com cerca de R$ 23,19 bilhões para o PIB nacional. De acordo com o mesmo estudo, naquele mesmo ano, a cada novo emprego no setor, foram criados outros 4,89 novos empregos em diferentes cadeias produtivas.
Adicionalmente, estudos recentes revelam que políticas públicas e iniciativas que atraiam investimentos ao setor audiovisual brasileiro tendem a reforçar um círculo virtuoso de crescimento. Em estudo da Frontier Economics, concluiu-se que benefícios fiscais; linhas de fomento; investimento em infraestrutura; bem como em qualificação de mão de obra, atrai investidores nacionais e internacionais, alocando então mais recursos para produção de conteúdo local – finalmente aumentando competitividade local.
O PL 378/2025, além de garantir a manutenção de diversos benefícios fiscais (por exemplo, FUNCINE e RECINE), traz a necessária atualização dos limites por projeto audiovisual, previstos nos artigos 1º e 1º-A e 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual (Lei n. 8.685/1993). Tais limites estão há aproximadamente 2 décadas sem aumento/atualização, sendo que o defasamento fez com que os os respectivos valores tenham se tornado incompatíveis com o nível corrente de investimentos necessários para a produção de filmes nacionais; assim deixando de agregar mais valor à nossa cultura, bem como de se tornar mais competitivo, em nível nacional e internacional.
Adicionalmente, a ANCINE, por meio de Análise de Impacto Regulatório (AIR N.º 1-E/2020), enfatiza que 'Os mecanismos estabelecidos pelos arts. 3º e 3º-A são as mais importantes fontes de fomento indireto à disposição do mercado audiovisual brasileiro. (…) Os dados apresentados, de volume total de recursos, evolução dos valores de captação, renda de bilheteria, e do número de projetos aprovados, em fase de captação, e com liberação de recursos, mostram de maneira inequívoca que este é um mecanismo essencial para todo o ecossistema de produção audiovisual, abrangendo desde as pequenas produções, até aquelas mais onerosas. Assim como, das obras com público mais restrito, até aquelas com vocação fortemente comercial'.
É igualmente importante salientar que não há criação de benefício tributário novo, tampouco expansão do existente, já que o teto da renúncia permanece o mesmo. Em outras palavras, o valor depositado pelos investidores nas respectivas contas dos incentivos, continuará sendo o mesmo, pois estão limitados a um percentual fixo dos tributos geradores desses recursos. A atualização dos limites em comento, permitirá que o ciclo dos projetos audiovisuais seja mais curto, i.e., mais obras locais sendo executadas em menos tempo, e com mais qualidade, atraindo assim maior audiência para nosso filmes brasileiros – isto sem contar a disseminação global da nossa diversificada cultura.
A manutenção e ampliação dos benefícios fiscais são imprescindíveis para a sustentabilidade de um setor que fortalece a economia; promove a diversidade cultural; dinamiza arranjos produtivos regionais; e posiciona o Brasil, muito positivamente, no cenário internacional. Em resumo, o PL 378/2025 é um instrumento fundamental para garantir estabilidade jurídica, continuidade de políticas públicas e fortalecimento de uma indústria estratégica para o presente e o futuro do país.
Assim, as entidades abaixo assinadas vêm então, respeitosamente, junto às autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, clamar pela aprovação do PL 378/2025".
Assinam a carta:
+ Mulheres Lideranças do Audiovisual
Associação Brasileira de Autores Roteiristas – ABRA
Associação Brasileira de Cineastas – ABRACI
Associação Brasileira de Empresas Produtoras de Animação – ABRANIMA
Associação Brasileira das Empresas Cinematográficas – ABRAPLEX
Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais – APRO
Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro – API
Associação dos Exibidores Brasileiros de Pequeno e Médio Porte – AEXIB
Associação Nacional das Distribuidoras Audiovisuais Independentes – ANDAI
Associação Paulista de Cineastas – APACI
Associação dos Profissionais do Audiovisual Negro – APAN
Associação dos Streamings Independentes
Brasil Audiovisual Independente – BRAVI
Conexão Audiovisual Centro Oeste, Norte e Nordeste – CONNE
Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas – FENEEC
Fórum Audiovisual Minas, Espírito Santo, Sul – FAMES
Fórum dos Festivais
Fundação de Cinema do Rio Grande do Sul – FUNDACINE
Motion Picture Association Brasil – MPA
Sindicato da Indústria Audiovisual – SICAV
Sindicato da Indústria Audiovisual do Paraná – SIAPAR
Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo – SIAESP
Sindicato da Indústria do Cinema e Audiovisual da Bahia – SINAV
Sindicato da Indústria do Audiovisual de Minas Gerais – SINDAV
Sindicato da Indústria do Audiovisual do Rio Grande do Sul – SIAV RS
Sindicato da Indústria do Audiovisual de Santa Catarina – SANTACINE
STRIMA
Television Association of Programmers Latin America – TAP