STF suspende Regulamento de Outorgas II

Na prática, a liminar não deve ter nenhuma conseqüência mais séria, segundo especialistas do mercado e fontes do Minicom. Nenhuma outorga ou normatização foi realizada com base no Decreto 1719, contestado. Pela liminar, qualquer ato que já tenha sido praticado sob sua sustentação permanece válido até que seja julgado o mérito da ação. Porém, nada mais poderá ser feito com base no Regulamento de Outorgas, a partir da concessão da liminar.

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