STF suspende Regulamento de Outorgas III

O resumo da argumentação proposta pelo PDT diz respeito à impropriedade de se regulamentar serviços sem a existência de uma lei específica. A Constituição exige isso. Quando o Decreto 1719 foi baixado (em novembro de 95), não existia ainda a Lei Mínima para sustentá-lo. O Regulamento de Outorgas criou serviços não previstos no Código Brasileiro de Telecomunicações, como paging e trucking.

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