Apesar de ser definido como Serviço Especial, uma categoria prevista pelo atual Código de Telecomunicações, o MMDS pode enfrentar problemas. Isso porque não há nenhuma regulamentação específica, a não ser a Portaria que apresenta a Norma do MMDS. No texto da norma, entretanto, não é mencionado nenhuma vez o Decreto 1719, isso porque o seu conteúdo está incorporado. Ou seja, a própria norma já apresenta os critérios para licitação, sem o apoio de nenhum outro texto jurídico. Avalia-se, no entanto, no mercado que a sustentação agora do MMDS apenas em uma portaria ministerial (o texto legal de nível hierárquico mais baixo) seria muito frágil.