STF suspende Regulamento de Outorgas VI

A solução, segundo fontes do mercado, seria a reedição do Decreto 1719, desta vez (portanto) com data posterior à Lei Mínima para não criar conflitos. Segundo as mesmas fontes, o Minicom poderia inclusive aproveitar para corrigir os itens do Regulamento de Outorgas que estão sendo considerados conflitantes com a Lei das Concessões (Lei 8987), só para evitar futuras contestações. Esse processo não tomaria mais do que uma ou duas semanas. Bem menos do que o governo teria que esperar caso quisesse ver a questão com o mérito definitivo julgado pelo Supremo.

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