Claro e Sky pedem redução de obrigações da TV paga na guilhotina regulatória

(Foto: Pixabay)

Claro e a Sky, as duas maiores operadoras de TV por assinatura do País, voltaram a pedir que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogue regras que tornam os serviços tradicionais de TV paga, regulados pela Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), menos competitivos frente às plataformas de streaming de vídeo.

As manifestações foram feitas por meio da Tomada de Subsídios nº 1/2025, encerrada na última semana e que recebeu contribuições para avaliar a revogação de normativos sobre o setor de telecomunicações (projeto popularmente conhecido como "guilhotina regulatória"). Elas já haviam feito pedido semelhante por meio da associação ABTA, que teve a solicitação negada pelo conselho diretor. 

As empresas reiteraram que há um desequilíbrio entre as ofertas de conteúdo audiovisual conforme o meio de transmissão, o que gera assimetria concorrencial entre as prestadoras do SeAC – que trabalham com tecnologias de conexão como cabo e satélite -, e os serviços OTTs (over the top), que funcionam usando as redes de banda larga. Inclusive, as operadoras ressaltam que o cenário de desequilíbrio já é de conhecimento da Anatel.

Segundo a Claro, aliviar o conjunto de obrigações do SeAC é "uma revisão que se faz urgente". A operadora diz que a Netflix, sozinha, superou a base de clientes de TV paga no Brasil ainda em 2020 e que o sucesso da plataforma "é explicado pela qualidade do produto e pelo custo [ser] 1/4 do preço da TV por assinatura".

Além disso, a tele recorda que, mesmo que a transmissão de TV pela Internet seja classificada como Serviço de Valor Adicional (SVA), não terá que lidar com todos os condicionantes legais e regulamentares da TV paga tradicional, uma vez que, por tal definição, não se trata de um serviço de telecomunicações.

A Claro ainda salienta que a revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), iniciada em 2020, está em fase de conclusão, mas não contempla o pedido por flexibilização regulatória na TV por assinatura.

"Apesar da importância dessa nova e atual análise de mercado, as mudanças promovidas não refletem na redução da carga regulatória imposta às prestadoras do SeAC que não se enquadram na definição de Prestadoras de Pequeno Porte, como é o caso da Claro", afirma a operadora.

A Sky, por sua vez, lembrou que, em reunião do Conselho Diretor da Anatel realizada no início de abril, a autarquia reconheceu "o cenário de pressão competitiva enfrentado pelo setor de SeAC" frente aos serviços OTTs, com a possível inclusão de um projeto de revisão do SeAC na atual agenda regulatória da agência.

"Não havendo falha de mercado a exigir uma intervenção ex ante, impõe-se a atuação desta Anatel para excluir do ordenamento jurídico as regras que incidem sobre a TV por Assinatura, mas que não mais se justificam", solicita a Sky.

"Vale lembrar que o SeAC é um serviço de telecomunicação prestado no regime privado e que, portanto, a liberdade é a regra para sua exploração", acrescenta, em trecho de sua contribuição à tomada de subsídios.

Normas para revogar

As operadoras também indicaram normas que devem ser excluídas do conjunto de obrigações impostas sobre a prestação do serviço de TV por assinatura.

Para a Claro, "não faz qualquer sentido estender ao SeAC obrigações" dos seguintes regulamentos:

  • Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC);
  • Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL);
  • Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações;
  • Regulamento de Conselho de Usuários e Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA).

Já a Sky propõe a exclusão de regras para TV paga presentes nos seguintes dispositivos:

  • Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura;
  • RGC;
  • Artigo 49 do Regulamento do SeAC aprovado pela Resolução n.º 581, de 26 de março de 2012;
  • Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações;
  • Regulamento de Conselho de Usuários.

(Colaborou Henrique Julião)

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