Equívoco no edital de MMDS

Que o serviço de MMDS não apresenta limite ao capital estrangeiro todo mundo sabe, até porque o Regulamento de Serviços Especiais, que rege o serviço, não impõe nenhuma restrição. Mas no anexo dos editais de MMDS há um item que sugere um limite 49% do capital social votante. Está no item a do ANEXO II (Subitem 5.2.5 do edital), modelo número 3, referente ao termo de constituição do consórcio. Parece o Minicom simplesmente copiou a regra para o consórcio de TV a cabo, esquecendo de adequá-la ao MMDS

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