Anatel aprova nova fórmula para calcular preço da faixa de 700 MHz e da VU-M

A Anatel aprovou nesta quinta, 30, a nova fórmula do Custo Médio Ponderado de Capital, que, conforme anunciou o presidente, João Rezende, durante a reunião do Conselho Diretor, já será utilizada para o cálculo dos preços mínimos que serão cobrados pela faixa de 700 MHz que deve ser licitada ainda este ano e também para a definição dos valores de referência das taxas de interconexão. Como se sabe, a VU-M já foi definida até 2016, mas a partir daí será estabelecida de acordo com o modelo de custo que considera também a fórmula do custo médio ponderado de capital.

A fórmula teve poucas alterações em relação à proposta que foi submetida à consulta pública. O conselheiro relator, Rodrigo Zerbone, explica que preferiu fixar uma taxa de endividamento de 30%, alinhada ao que é usado por outras agências, utilizada pelos bancos e está próxima da média mundial das empresas de telecom, de 32%.

Além disso, Zerbone retirou a utilização do CDI como estimativa de ativo livre de riscos, já que não se trata de um título de longo prazo e, por isso, pode capturar tendências tendências mais imediatas do mercado financeiro. "Proponho deixar em aberto porque a gente tem a informação de que em breve vamos ter séries consistentes de títulos de longo prazo. Enquanto isso, o regulamento deixa claro que é possível utilizar título de curto prazo desde que, através de uma fórmula matemática, possam ser capturadas as diferenças em relação à visão de longo prazo", explicou ele.

Apesar da aprovação da nova fórmula, ela não será usada para o cálculo dos preços mínimos da licitação de quatro posições orbitais, aprovada no ano passado pela Anatel. De acordo com a nova resolução, no caso de licitação de posições orbitais, cabe à área técnica utilizar ou não a fórmula. Isso porque, a nova fórmula não foi construída para capturar as peculiaridades do mercado de satélite. "Não só pelo fato de haver um edital em andamento, mas porque envolve outras empresas, com outras fontes de financiamento etc. Todas essas ponderações indicam a não aplicabilidade desse regulamento", explica Zerbone.

Compra mal feita

A definição de uma nova fórmula para calcular o Custo Médio Ponderado de Capital atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que estava insatisfeito com o fato de a Anatel ter uma fórmula (definida pela Resolução 539/2009), mas não utilizá-la. Como noticiado por TELETIME News, a fórmula antiga, elaborada pela Fundação Getúlio Vargas, continha dados proprietários e era extremamente complexa. O resultado é que a Anatel nunca pôde utilizá-la e os preços acabavam sendo definidos tendo como parâmetro o benchmark internacional, estimativas de banco de investimento e as interações com o próprio TCU.

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