Editada a norma do DTH

O Diário Oficial do dia 30 de maio publicou a norma específica para o serviço de DTH, exatamente um ano depois que a primeira versão saiu para consulta pública. A grande novidade ficou por conta da definição do serviço. Agora, DTH é a "distribuição de sinais de televisão e de áudio por assinatura via satélite", ao contrário da primeira versão, que só falava dos sinais de TV. Com isso, pode-se dar como resolvida a questão dos canais de áudio nos serviços. Desde que foram lançados, tanto DirecTV quanto Sky aguardavam autorização do Minicom para colocar no ar os canais de áudio. Vale lembrar que a norma vincula a prestação do serviço de DTH à obediência da legislação referente aos direitos autorais. Outro ponto da norma que era dúvida no mercado é a questão da retransmissão dos sinais das emissoras de TV e rádios abertas. A solução da norma não foi das mais criativas nessa questão, que é problemática no mundo inteiro. Diz apenas que a transmissão destes sinais (das TVs e rádios abertas) só poderá ser feita com celebração de contrato de cessão de programação entre as partes. Ou seja, as operadoras de DTH terão que negociar individualmente com cada uma das redes de TV para colocar os sinais no ar, e aí falam alto os interesses comerciais dos broadcasters. Curiosamente, a norma de DTH não define o prazo de permissão do serviço. Ela está vinculada ao regulamento de serviços especiais (o mesmo que regulamenta o MMDS), que diz que o prazo deverá ser explicitado em norma específica de cada serviço e no edital de licitação, podendo ser de dez ou 15 anos. No caso do MMDS, também não era definido um prazo, mas o Ministério das Comunicações reconheceu o erro e acrescentou um item à norma estabelecendo 15 anos de validade para a permissão. Na primeira versão da norma de DTH, o prazo estipulado era de dez anos.

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