Deputado Daniel Vilela apresenta projeto para viabilizar recursos do Fust

O deputado federal Daniel Vilela (PMDB/GO) apresentou um novo projeto de lei com impacto significativo para o setor de telecomunicações. Desta vez, o alvo do deputado é mudar a legislação do Fust, o fundo de universalização das telecomunicações. Trata-se do PL 7.236/2017, que começou a tramitar esta semana e ainda não tem relator nem comissões designadas. Confira a íntegra da proposta aqui.

A proposta do projeto parte, obviamente, de uma alteração na Lei do Fust (Lei 9.998/2000) para permitir a aplicação dos recursos do fundo também para a massificação de serviços prestados em regime privado. O projeto não faz distinção aos serviços, de modo que esses projetos poderiam incluir a banda larga (SCM), o serviço móvel (SMP) e, eventualmente, até mesmo os serviços de TV por assinatura (SeAC), desde que seja considerado "o interesse público na expansão desses serviços e priorizando-se a redução das desigualdades regionais e sociais". O projeto diz ainda que "a aplicação dos recursos priorizará a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados e redução das desigualdades regionais e sociais".

A proposta do deputado Daniel Vilela conta ainda com uma alteração das fontes de receita do Fust, que passa a ser "engordado" com 50% dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), mas excluídas as taxas de fiscalização (que representam o grosso do fundo). Ainda assim, as receitas referentes a outorgas e leilões de espectro permaneceriam, sem o limite de R$ 700 milhões colocados na Lei do Fust original. A contribuição de 1% sobre a receita operacional líquida das empresas permanece.

Sem bola de neve

Mas o PL 7.236/2017 traz um mecanismo engenhoso para, de um lado, evitar que o Fust se acumule indefinidamente sem ser aplicado, como aconteceu com a proposta original de 2000 e, de outro lado, dê à União uma previsibilidade orçamentária. Trata-se de uma espécie de alíquota dinâmica, ou um deflator sobre a cobrança de 1% nas receitas das empresas de telecomunicações. Pela proposta, após um período de quatro anos, os recursos não utilizados serão contabilizados para uma redução proporcional desta contribuição. Esse deflator é calculado ano a ano com base no saldo dos quatro anos anteriores. Isso garantiria ao governo a possibilidade de não ter que liberar recursos do Fust nos próximos quatro anos sem prejuízo da arrecadação, por exemplo. Mas ao longo desse período a arrecadação começa a escassear, tendendo a zero caso nada seja aplicado. Na prática, isso evita o efeito de bola de neve das regras do Fust atuais, que já acumularam R$ 9,3 bilhões pela cobrança do 1%, sem que praticamente nada tenha sido utilizado.

Outro aspecto importante da proposta é que, no uso dos recursos do Fust para projetos de massificação de serviços prestados em regime privado, não há a necessidade de aplicação apenas no valor irrecuperável do investimento. Ou seja, as empresas poderão aplicar em mercados que venham a se tornar rentáveis com o suporte do Fundo.

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