O Rio de Janeiro recebe, entre os dias 2 e 5 de maio, as delegações de 50 países para o terceiro congresso mundial da Confederação Internacional de Autores Audiovisuais, a Avaci. É a primeira vez que este evento ocorre no Brasil e um dos focos principais é a urgência de se implementar o direito de remuneração de diretores e roteiristas audiovisuais pela exibição pública de suas obras, assim como já ocorre em outros países e com a categoria dos compositores no país.
O evento, que ocorrerá no Hotel Pestana, no Rio de Janeiro, é organizado pela Avaci em parceria com a DBCA (Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual) e a Gedar (Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (Gedar), as sociedades de gestão de direitos dos diretores e autores-roteiristas habilitadas no Brasil. Tem ainda o apoio de sociedades de gestão de direitos autorais parceiras da Argentina, Chile, Uruguai, Colômbia e México, países membros da Federação de Sociedades de Autores Audiovisuais da América Latina (Fesaal). Participam das discussões cineastas, roteiristas, gestores de direitos autorais e advogados especialistas em direitos autorais dos cinco continentes, além das autoridades federais, estaduais e municipais ligadas aos segmentos.
Reivindicação de direitos
Segundo o cineasta e advogado Henrique de Freitas Lima, presidente da DBCA, "é uma feliz coincidência que o evento ocorra no Brasil no momento em que os diretores de cinema, TV e roteiristas lutam pela isonomia com os compositores, que já arrecadam seus direitos autorais sobre a comunicação públicas das obras audiovisuais. Compositores, diretores e roteiristas são as três funções reconhecidas como autores pela Lei dos Direitos Autorais [LDA]. A luta pelo justo pagamento de direitos autorais busca a atualização da lei justamente no capítulo relativo à remuneração pela exibição pública da obra audiovisual, conquista histórica dos nossos inestimáveis parceiros compositores. Assim, este é um inédito esforço coletivo de cineastas e roteiristas do mundo todo que vêm ao país prestar seu apoio explícito aos criadores brasileiros para que atinjam o patamar civilizatório da justa remuneração a todo e qualquer autor audiovisual cuja obra tenha fruição pública".
Thiago Dottori, presidente da Gedar, sociedade de gestão coletiva de direitos autorais dos roteiristas, acrescenta: "Há ainda outro viés que esse encontro nos proporciona, que é a possibilidade de trazer a público estudos que comprovam como a indústria do audiovisual se fortalece quando o direito a essa remuneração existe – caso, por exemplo, de países como Espanha, França e Argentina. É hora de nosso país acompanhar as melhores práticas de remuneração de autores no mundo. Será um encontro histórico".
Direito à remuneração pela comunicação pública da obra
É o direito do autor ou autora da obra audiovisual ser remunerado (a) pelas diversas exibições da sua obra. Cada exibição na TV aberta ou canais fechados, no cinema ou no streaming, por exemplo, deveria render ao autor da obra uma remuneração adicional ao pagamento fixo recebido no momento da contratação (o "cachê"). E essa remuneração corresponde ao sucesso da obra. O reconhecimento desse direito já ocorre em países como Espanha, França, Chile, Colômbia e Argentina, mas não no Brasil.
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