Justiça manda Anatel restabelecer sinal de retransmissora mineira que opera sem autorização

A Justiça Federal de Brasília negou provimento à apelação da Anatel e contra a sentença da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que invalidou o auto de infração aplicado pela agência reguladora, até que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações adote os procedimentos para que seja autorizada a retransmissão do sinal de TV aberta do Canal 11 – Rede Minas no município de Raul Soares (MG) e que a transmissão passe a ser efetivamente operada para o público. O relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou em seu voto que, apesar de haver previsão legal no sentido de ser exigível prévia autorização administrativa para a retransmissão de sinal televisivo, não se mostra razoável privar a população local desse serviço público prestado pelo ente municipal. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

O município impetrou o mandado de segurança para anular o ato de interrupção do sinal de TV da Rede Minas, no ar desde 1991. A prefeitura requer a reinstalação de todos os equipamentos apreendidos utilizados na transmissão do sinal da emissora, com o consequente restabelecimento do sinal nos limites do município. Foram apreendidos equipamentos que transmitiam também os sinais dos canais Rede Globo, Record Minas, TV Alterosa e Bandeirantes.

Em suas alegações recursais, a Anatel defende a legalidade da atuação dos seus agentes de fiscalização, que é respaldada pela legislação regulamentar do serviço de retransmissão e repetição de sinal de TV aberta, legalidade que não teria sido observada pelo município. Afirma que, sem a prévia emissão de licença para funcionamento de estação, é cabível a interrupção do serviço de transmissão de sinal televisivo e a apreensão dos equipamentos.

Para o relator, "é notória a omissão ou a inércia do poder federal em outorgar a mencionada autorização, a quem de direito, segundo a legislação aplicável ao caso, em flagrante contraposição ao interesse público dos cidadãos daquela localidade". Segundo o magistrado, o canal Rede Minas funciona desde 1991, e somente em 2012 a Anatel veio a realizar a fiscalização impugnada, e até o momento não houve a outorga do serviço público a quem faça jus. Isso justificaria, portanto, a manutenção da sentença recorrida com o prosseguimento das atividades do canal de TV até apreciação final da questão pelo órgão competente.

2 COMENTÁRIOS

  1. Ufa!!! Parabéns, relator, desembargador federal Souza Prudente, parabéns Justiça Federal de Brasília por tomar tal medida moralizadora de certos arroubos regulatórios potentes contra entes pequenos, mas silêncios quando do outro lado se encontra entes poderosos… seja políticos, grupos empresariais….

    Com tal medida a Justiça Federal colocou o interesse público, o Bem Comum acima de preceitos legais que, em certas ocasiões, não valem mais que letras mortas.

    Fica a pergunta: por que tamanha omissão ou inércia do poder federal em outorgar a desejada autorização a quem de direito??? Há mais interessados no mercado??

  2. Será que a entidade detentora da retransmissora não encaminhou requerimento de autorização para o poder concedente até hoje? Ou o poder concedente ainda não emitiu a licença, ultrapassando o prazo legal para tanto?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui