Entenda as razões dos afastamentos do presidente e servidores da Ancine

O afastamento de Christian de Castro do cargo de diretor e diretor-presidente da Ancine – bem como dos servidores Magno Maranhão (superintendente de Registro), Juliano César Vianna (chefe de gabinete do presidente), Marcos Tavolari e Ricardo Pecorari (Secretário de Políticas de Financiamento) – remete à operação de busca e apreensão no final do ano passado da qual foram alvos Castro, Maranhão e Tavolari e, finalmente, torna público o teor da investigação, conduzida de forma sigilosa.

O despacho da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que justificou o afastamento traz um resumo da investigação do Ministério Público Federal sobre Christian de Castro. Sabe-se agora que a investigação alcançou também o ex-ministro da Cultura e atual secretário de Economia Criativa do Estado de São Paulo, Sérgio Sá Leitão. Além deles, Ricardo Alves Vieira Martins; Juliano Cesar Alves Vianna; Magno de Aguiar Maranhão Júnior; Ricardo César Pecorari; Marcos Tavolari e Cláudio Maria Mendes de Almeida foram alvo das apurações do MPF.

O resumo aponta para uma denúncia anônima acusando, em dezembro de 2017, a Turner, a Gullane Entretenimento e a O2 Produções do uso irregular de verba da Ancine. À época, o jornal O Estado de S.Paulo, publicou matéria citando fontes anônimas que apontavam que a denúncia tinha motivação política e seu alvo seria a então presidente interina da Ancine, Debora Ivanov, ex-diretor da Gullane.

Investigações

De acordo com o despacho, o MPF narra que no final de 2017, Christian de Castro, Juliano Cesar Alves Vianna e Magno Maranhão teriam acessado os sistemas eletrônicos da Ancine e passado informações sigilosas a Ricardo Martins, sócio de Christian de Castro.

Sérgio Sá Leitão, Marcos Tavolari, Cláudia Maria Mendes de Almeida e Ricardo César Pecorari são investigados pelo crime de prevaricação. Eles teriam deixado de instaurar procedimento administrativo disciplinar contra Christian de Castro, Juliano Cesar Alves Vianna e Magno Maranhão e teriam deixado de comunicar às autoridades responsáveis pela persecução penal que estes teriam cometido o crime de violação de sigilo funcional.

No tocante aos crimes contra a honra de calúnia, injúria e difamação, o MPF sustenta que Christian de Castro, Sérgio Sá Leitão, Ricardo Alves Vieira Martins, Juliano Cesar Alves Vianna, Magno de Aguiar Maranhão Júnior, Ricardo César Pecorari e Marcos Tavolari teriam enviado para ao menos dois veículos de imprensa notícias com fatos que qualificavam a conduta de Alex Braga Muniz e Debora Regina Ivanov (diretores da Ancine e este também Procurador-Geral à época dos fatos envolvendo a Turner e as duas produtoras) como criminosa, sabendo, em tese, que os fatos seriam falsos.

No que se refere ao delito de denunciação caluniosa, o MPF aduz que Christian de Castro, Sérgio Sá Leitão, Ricardo Alves Vieira Martins, Juliano Cesar Alves Vianna, Magno de Aguiar Maranhão Júnior, Ricardo César Pecorari e Marcos Tavolari teriam confeccionado uma segunda narrativa – intitulada "denúncia" -, na qual relatavam suposta articulação de Alex Braga Muniz e Debora Ivanov para aprovar projetos a título de "excepcionalidade", desviando recursos e favorecendo empresas ilicitamente, enviando-a anonimamente ao Ministério Público. De acordo com o MPF, os denunciados tinham a finalidade de provocar a instauração de procedimento investigativo criminal em desfavor de Alex e Debora.

Por fim, quanto à acusação de associação criminosa, o MPF assevera que os acusados se "associaram de maneira permanente e estável com o fim de praticarem vários crimes contra a honra, contra a administração pública e contra a administração da Justiça, a fim de obterem vantagens pessoais como nomeações a cargos e funções comissionadas".

Disputa

A juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, no despacho, diz que as suspeitas iniciais que pairavam sobre Debora Ivanov e Alex Braga se mostraram sem fundamento. Mais além, diz que "surgiram indícios de que a notícia de fato anônima teria sido dolosamente estruturada, formulada e publicizada por alguns dos requeridos, com a anuência criminosa de outros".

No despacho, a juíza lembra que é iminente a liberação de uma vaga na Diretoria Colegiada da Ancine. Diz que os fatos sob apuração "apontam para que os requeridos têm forte interesse em estabelecer controle sobre os rumos da agência reguladora e garantir hegemonia de seu grupo na direção, o que indica a probabilidade de que utilizem os mesmos expedientes para articular ocupante que lhes convenha para a próxima vaga". Mais adiante, aponta que "a manutenção dos requeridos nas funções que ocupam na Ancine pode ser deletéria para a instrução penal e contrária à ordem pública, pois há risco concreto de reiteração delitiva, como mencionado. A medida é suficiente para o acautelamento em contraposição à prisão, medida de ultima ration".

Outro lado

Procurado por esta publicação, Christian de Castro diz que seus advogados estão estudando a decisão. Magno Maranhão afirma que, juntamente com seus advogados ainda vai tomar ciência dessa decisão judicial, a qual soube pela imprensa, e analisar a medida jurídica a ser tomada.

Sérgio Sá Leitão enviou nota assinada pelo advogado Fernando Martins: "As imputações advindas do Ministério Público Federal contra o jornalista e gestor público Sérgio Sá Leitão são absolutamente infundadas e revelam um caráter estritamente político e midiático. Tudo será devidamente esclarecido em Juízo. Suas ações sempre se pautaram pela defesa do interesse público e pelo mais estrito rigor e respeito à ética e à legalidade. Em cerca de 20 anos dedicados ao serviço público, Sá Leitão trabalha incansavelmente em prol do desenvolvimento da arte, da cultura e da economia criativa no Brasil. Sua trajetória ilibada comprova essa afirmação".

A reportagem não conseguiu contato com os demais mencionados. Este noticiário publicará seus esclarecimentos assim que possível.

2 COMENTÁRIOS

  1. Sérgio Sá Leitão diz que as investigações do MPF têm estritamente caráter político e midiático. Isso é uma acusação grave e ele agora tem a obrigação de provar o que disse.

    • Exatamente, Gindle. Ele extrapolou o limite do direito de defesa e acusou agentes públicos que atuaram em sua função constitucional de órgão de acusação. Poderia simplesmente dizer que as acusações não têm fundamento, mas ele se faz de vítima e acusou o Procurador da República de abuso de autoridade.
      Deve provar isso ou responder por calúnia e injúria.

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