Senador quer substituir "gestão patrimonialista" por "função social" das redes

Conforme adiantou este noticiário, o senador Flexa Ribeiro apresentou esta semana o projeto de lei que mexe na regra de reversibilidade de bens. Trata-se do PLS 53/2010, já em tramitação. Esta regra se aplica às concessionárias de telecomunicações, e é parte da caracterização dos serviços prestados em regime público, que têm obrigações de universalização, continuidade e ainda controle tarifário.
A proposta do senador veda a utilização do instituto da reversibilidade de bens "sempre que a infraestrutura de suporte à exploração do serviço em regime público estiver sendo ou vier a ser utilizada, por questões de eficiência, também para a oferta de serviço em regime privado". Ou seja, se a rede da operadora de STFC, hoje reversível à União, também for parte da prestação de um serviço privado, como banda larga, por exemplo, ela deixaria de ser reversível. Pelo projeto, "as obrigações de continuidade associadas aos serviços explorados em regime público serão regulamentadas com base no princípio constitucional de função social de propriedade". Nessa linha, a proposta do senador Flexa Ribeiro ainda revoga o parágrafo único do art. 145 da Lei Geral de Telecomunicações, o que abre a porta para uma regulamentação mais ampla sobre o uso das redes privadas.
Mas, segundo a proposta, haverá um acerto de contas entre União e concessionárias em função do fim da reversibilidade. Segundo a proposta, "o valor econômico associado à transferência de propriedade que decorrerá das alterações contratuais (…) será previamente determinado pelo Poder Concedente, com indicação da metodologia e dos critérios de valoração".
Justificativas
Na opinião do senador, na justificativa do projeto, "nem todos os serviços de telecomunicações devem ter sua continuidade assegurada pela União", e exemplifica com o caso do serviço de banda larga da Telefônica, que sofreu com graves problemas técnicos em 2009. Segundo o senador, cada serviço "deve ter parâmetros mínimos de qualidade previamente estabelecidos, para que o órgão regulador possa julgar denúncias de eventuais infrações ou realizar sua atividade fiscalizadora regularmente. E o objeto a ser tutelado não é a oferta em si, mas as condições de fruição do serviço, inclusive sua disponibilidade, aqui entendida como o tempo em que o serviço ficou ativo (disponível) para uso por seus assinantes".
No caso da reversibilidade de bens, o diagnóstico do parlamentar é que esse mecanismo é "inconveniente e ineficiente quando os bens reversíveis precisam ser substituídos muitas vezes durante o prazo da concessão e, principalmente, compartilhados na produção de outros serviços, fora do escopo da concessão. Nesses casos, o controle dos bens reversíveis se torna demasiadamente complexo e custoso, porque exige minuciosa gestão do patrimônio de todas as operadoras envolvidas, e pode ser ineficaz para assegurar a continuidade do serviço, na medida em que aumenta o risco de litígio judicial acerca dos bens".
Reticência
O senador relembra que na "elaboração do Plano Nacional de Banda Larga, por exemplo, governo e empresas mostram-se extremamente relutantes em adotar o regime público", e o elemento da reversibilidade é um dos fatores. Segundo Flexa Ribeiro, "na perspectiva das empresas, não faz sentido colocar seu patrimônio e seus investimentos em risco, sujeitos a uma futura e incerta decisão de alguma autoridade sobre a reversibilidade de bens que estejam sendo utilizados, por questões de eficiência, por serviços prestados em diferentes regimes", fato este que estaria inibindo investimentos. Por isso, o senador quer "substituir o instituto da reversibilidade pelo princípio constitucional da 'função social da propriedade', suficiente, a nosso ver, para destituir qualquer prestadora do direito de suspender permanentemente a oferta de um serviço prestado em regime público". Ainda nas justificativas de seu projeto, Flexa Ribeiro diz que "a Anatel tem procurado, sem sucesso, administrar a continuidade do serviço essencial com base em uma gestão patrimonial, quando o deveria fazer por meio de uma gestão de contratos".
A íntegra do projeto está disponível no site TELETIME.

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