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Mudanças nas atribuições da Secretaria de Radiodifusão

O decreto que regulamenta a reestruração do Minicom traz ainda algumas modificações nas competências da Secretaria de Radiodifusão. A principal alteração é que agora fica regulamentado que é papel da secretaria fiscalizar os serviços de radiodifusão nos aspectos referentes à programação das emissoras, sua composição societária e administrativa e à capacidade legal, econômica e financeira das empresas. Mas essa fiscalização só acontece quando provocada por alguma denúncia. Segundo Menecucci, toda a questão da competência da secretaria foi discutida com a Anatel, especialmente com Jarbas Valente, superintendente de comunicação de massa da agência. A Anatel fica encarregada da fiscalização dos aspectos técnicos, dando suporte ao ministério. Esse suporte se dará, principalmente, depois que começarem a funcionar as estações móveis de fiscalização, que podem detectar o funcionamento das emissoras e também acompanhar a sua programação. Fica também a cargo da Secretaria de Radiodifusão a tarefa de propor procedimento administrativo para apurar infrações referentes aos serviços de radiodifusão e adotar medidas necessárias ao cumprimento de sanções. A Secretaria de Radiodifusão tem dois departamentos, um de Outorga de Serviços de Radiodifusão e outro de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Radiodifusão. Ao primeiro compete: 1) planejar, coordenar e elaborar os editais de licitação; 2) coordenar as atividades inerentes à outorga dos serviços de radiodifusão; 3) autorizar o uso de canais, constante dos respectivos planos associados aos serviços de radiodifusão. É da competência do departamento de Acompanhamento e Avaliação: 1) elaborar e propor regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais, referentes aos serviços de radiodifusão; 2) elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão; 3) elaborar estudos visando o desenvolvimento de novos serviços de radiodifusão e seus planos de implantação; 4) propor procedimento administrativo para apurar infrações referentes aos serviços de radiodifusão; 5) acompanhar a adoção de medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes de serviços de radiodifusão.

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