Reforma Tributária: como as novas regras de ITCMD, IPVA e IPTU atingem a Economia Criativa

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Embora o seu foco seja a tributação sobre o consumo, a Reforma Tributária operada pela Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132/2023) traz mudanças significativas nos impostos sobre o patrimônio.

*Amanda Naves é advogada do CQS/FV Advogados. No escritório, atua nas áreas de Direito Tributário Consultivo, Contencioso Judicial e Administrativo. (Crédito: Divulgação)

Estes impostos, cujas particularidades são destacadas a seguir, atingem diretamente os bens e direitos dos agentes da Economia Criativa, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

ITCMD

O ITCMD, também chamado de ITCD, ICD ou ITD, é o imposto estadual que incide sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos.

Até a promulgação da EC 132/2023, a competência para a cobrança deste tributo, no caso da transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos, era do estado onde se processava o inventário.

Com a Reforma, essa competência passa a ser do estado onde era domiciliado, o de cujus. No caso de bens imóveis, a competência para a cobrança do imposto continua sendo do estado onde está situado o bem.

Outra mudança significativa diz respeito às alíquotas do ITCMD. A EC 132/2023 alterou a redação do art. 155, §1º, inciso VI da Constituição Federal de 1988, para determinar que o tributo "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". Embora alguns estados, como o Rio de Janeiro, já adotem a alíquota progressiva (4% a 8%), outros, como São Paulo, têm uma alíquota fixa (4%), independentemente do valor do bem ou direito transmitido.

Com a promulgação da EC 132/2023, os estados que têm alíquotas fixas deverão alterar as respectivas legislações de modo a se adequar à Constituição Federal de 1988, adotando a progressividade. Estas mudanças, no entanto, estão sujeitas aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal; isto é, só produzirão efeitos no ano seguinte à aprovação, observando o prazo mínimo de 90 dias.

Importante notar que, no caso da transmissão causa mortis, a progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou legado, e não o da herança.

Por fim, quanto às heranças e doações vindas do exterior, a EC 132/2023 afasta a necessidade de lei complementar federal para a cobrança do ITCMD, que, embora prevista na Constituição Federal de 1988, ainda não havia sido editada pelo Congresso Nacional. Assim, o ITCMD passa a ser devido tanto se o doador tiver domicílio ou residência no exterior quanto se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado fora do Brasil.

IPVA

A Reforma Tributária também trouxe inovações em relação ao IPVA, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, de competência dos estados.

A primeira delas diz respeito à ampliação da hipótese de incidência do imposto, que passa a alcançar, além dos veículos terrestres, também os aquáticos e aéreos, com exceção das aeronaves agrícolas, embarcações para prestação de serviços aquaviários, pesca industrial, científica ou de subsistência, plataformas, artesanal, tratores e máquinas agrícolas.

A segunda está na possibilidade de os estados adotarem alíquotas diferenciadas para o IPVA em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental destes veículos.

IPTU

Não menos importante é a alteração promovida pela Reforma Tributária em relação ao IPTU, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos municípios.

Com a EC 132/2023, as prefeituras ficam autorizadas a atualizar base de cálculo do IPTU, conhecida como Planta de Valores Genéricos (PGV), por meio de decreto, sem passar pelas Câmaras de Vereadores. Os critérios para esta atualização, no entanto, devem estar estabelecidos na legislação municipal.

Estas mudanças, implementadas a partir de 2024, deverão impactar, de modo significativo, a definição ou revisão de estratégias de sucessão e gestão de patrimônio, merecendo a atenção dos agentes da Economia Criativa e dos contribuintes, de modo geral.

Evento

Com a apresentação da advogada Amanda Naves, a transmissão "Novas regras de ITCMD, IPVA e IPTU – Impacto nas sucessões e nos impostos sobre propriedade" encerra a série de lives CQS/FV Advogados explica a Reforma Tributária. O terceiro e último encontro acontece em 21 de fevereiro, quarta-feira, às 11h, no horário de Brasília. O gerente do escritório Armando Scarpelli também apresenta a live. Gratuitas, as inscrições seguem abertas em https://forms.office.com/r/L5Du8ghuSg.

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