João Luiz de Souza considera em primeiro lugar que não houve reajuste de valores, mas a implantação de novos valores para as taxas defasadas em 21 anos. No pedido do mandado de segurança a ABERT não pede apenas a volta das antigas taxas, mas pura e simplesmente a isenção das taxas do Fistel. Para o juiz não são as emissoras que estão correndo perigo, mas sim o Fistel que ficaria sem suas taxas caso fosse concedida a liminar da maneira pedida pela Abert.