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TCU indeferiu a urgência, não o mérito da cautelar para suspender retorno de valores ao Tesouro Nacional

As entidades que formularam pedido de cautelar com o objetivo de suspender o retorno ao Tesouro Nacional dos valores provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual esclarecem que, diferentemente do que publicou este noticiário, o Tribunal de Contas da União não julgou o mérito da cautelar, mas apenas o pedido de urgência do encaminhamento.

De fato, ao justificar o indeferimento da urgência, o TCU esclarece que tem competência para adotar medidas cautelares em caso de urgência “até que a Corte decida sobre o mérito”.

Em nota, as entidades destacam que a manifestação do TCU “já registra, ao menos, que esses recursos pertencem ao FSA, não podendo ser destinados a outras finalidades”. O Tribunal, ao registrar a concordância com a argumentação das entidades, também ressalta que “mesmo recolhidos ao Tesouro Nacional, os valores do FSA continuarão vinculados à sua finalidade específica” e que as orientações do Ministério da Economia (ME), que determinam o retorno dos valores ao Tesouro Nacional, “se dão francamente no sentido do respeito à finalidade do FSA”.

O TCU aponta que os ofícios do ME sobre o Fundo deixam claro que não há proposta de utilização diversa dos valores. “O que há, sim, é a exigência de que se proceda, anteriormente a sua utilização, à necessária adequação orçamentária”. Alerta, mais adiante, que a necessidade de adequação orçamentária não é exigência meramente formal. “Muito ao contrário, constitui exigência de natureza material, seu descumprimento constitui irregularidade grave e sujeita os responsáveis às penas da lei. Nenhum gasto público, absolutamente nenhum, pode ser realizado ao arrepio das normas orçamentárias”.

Por fim, a decisão adverte as instâncias competentes que se espera que a readequação orçamentária “ocorra o quanto antes”. “A aprovação de crédito adicional, por exemplo, poderia ter o condão de solucionar o problema ainda no exercício de 2020, como sugerem tanto a autoridade econômica em sua orientação técnica quanto as entidades do setor audiovisual em sua manifestação ao Tribunal”, finaliza.

Veja a nota do Sicav, Bravi, Abraci, Apaci, API, Conne e Fames na íntegra.

1 COMENTÁRIO

  1. Ora, senhores, a decisão da cautelar adianta o que será a de mérito. Que o $ do FSA vá ao Tesouro e volte para onde nunca deveria ter saído o mais rápido possível.

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