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PL que equipara streaming a SeAC será tema de audiência pública na CCTCI

Na próxima quinta-feira, 5, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) realizará audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4.292/2019, que propõe deixar claro que serviços idênticos aos de TV paga, na forma de pacotes ou de canais, por meio de qualquer tecnologia (ou seja, incluindo o streaming), serão equiparados para fins legais ao SeAC (Lei 12.485/2011). O requerimento solicitando a realização da audiência foi apresentado pelos deputados Cezinha de Madureira (PSD-SP) e Vinicius Poit (Novo-SP) – este último, o relator da proposta na comissão.

Poit já apresentou parecer pela rejeição da proposta de Paulo Teixeira, mas recomenda a aprovação do PL 4.389/2019, de autoria do deputado João Maia (PL-RN), apensado ao projeto de Teixeira, que revoga restrições à produção de conteúdo pelas empresas de TV paga. O parecer aguarda votação na CCTCI.

Foram convidados para participar da audiência pública um representante da Associação Brasileira de Empresas de Radio e TV (Abert); o diretor-geral da Associação NEO, Alex Jucius; um representante da MPA (Motion Picture Association); a gerente de Projetos do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Marina Pita; Fábio Andrade, vice-presidente de Relações Institucionais da Claro Brasil; Jorge Bittar, Consultor e ex-deputado federal; o diretor de Assuntos Regulatórios e Institucionais do SBT, Roberto Franco; e Márcio Silva Novaes, presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel).

A proposta do PL 4.292/2019

Pela proposta de Paulo Teixeira, as empresas que prestam serviço de provimento de conteúdos idênticos aos distribuídos por meio do Serviço de Acesso Condicionado serão equiparadas a elas para todos os fins legais. Isso implica, por exemplo, o cumprimento de cotas de programação e canais obrigatórios. A proposta de Paulo Teixeira excetua apenas “as obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento”.

Nas justificativas, o deputado lembra que a Lei do SeAC foi resultado de “um importante consenso quando de sua edição” entre radiodifusores, empresas de telecomunicações e sociedade civil. Ele destaca que “recentemente, ocorreu fato notório em que determinado canal de programação passou a realizar distribuição direta de seu conteúdo por meio da Internet, como se não fora SeAC, sem atender às regras da Lei nº 12.485/2011”, diz ele, sem citar explicitamente, mas claramente se referindo à cautelar da Anatel contra a Fox para impedir a oferta de conteúdos lineares diretamente ao consumidor. Para o deputado, “não é possível que [siga sem regulação a distribuição de] conteúdos idênticos, que não tenham passado por qualquer alteração ou nova configuração de mercado, e que também constem na grade de programação da empresa de SeAC”. Por isso a proposta de equiparar as obrigações.

Para o deputado, a exceção de simetria de tratamento se aplica apenas “às obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento do serviço de valor adicionado que distribui o canal, como o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM. Do contrário, seria de responsabilidade dessas empresas os problemas na distribuição que dissessem respeito apenas à camada de infraestrutura, que provê o acesso à Internet”. Ou seja, no entendimento do parlamentar, o provimento de conteúdos seria entendido como valor adicionado, apesar de ter as mesmas obrigações do SeAC.

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