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MCom regulamenta infração para RTV e RpTV que executarem serviço fora dos padrões

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3, a Portaria 2.387/2021, que classifica como infração leve a execução dos serviços de retransmissão de TV (RTV) e repetição de TV (RpTV) fora das características autorizadas pelo órgão. Esta classificação se aplica a todos os processos futuros bem como aos pendentes de decisão definitiva.

A Portaria publicada no DOU nesta segunda-feira, 3, regulamenta ao art. 27 do Decreto 5.371/2005, que disciplina o funcionamento dos serviços de RTV e RpTV.

Ainda na Portaria, o MCom diz que eventualmente, desde que seja de forma justificada, as circunstâncias do caso concreto podem ser invocadas para alterar o grau de reprovabilidade da conduta e, portanto, a gradação de sua gravidade, bem como sanção e pontuação atribuídas.

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