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PL propõe limitar veiculação da propaganda eleitoral gratuita apenas à EBC

A deputada Caroline de Toni (PSL-SC) apresentou nesta quinta-feira, 2, o PL 3.613/2020, que limita a veiculação da propaganda eleitoral gratuita das eleições de 2020 à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e destina os valores poupados para as ações de enfrentamento do coronavírus. A empresa pública é responsável, por exemplo, pela TV Brasil, pela Agência Brasil e pela Rádio Nacional, entre outros veículos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei das Eleições. Hoje a lei prevê que as emissoras de rádio e TV têm direito a compensação fiscal por ceder o horário gratuito para a propaganda eleitoral.

Segundo a parlamentar, o horário eleitoral é “gratuito” para o partido político, mas “para a União, ele custa caro”. “Com a disseminação da Covid-19 no País, culminando na decretação de estado de calamidade, é urgente o redirecionamento de recursos para as áreas afetadas, como a saúde e, indiretamente, setores da economia popular atingidos pela dureza das medidas de contenção da doença”, defende.

Preocupações

Em nota conjunta divulgada na última terça, 30, a Associação Brasileira Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) dizem que acompanham, com preocupação, as discussões em andamento no Congresso Nacional para restabelecer a obrigatoriedade de transmissão da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão (PLS 4572/19).

As entidades dizem que a lei 13.488/2017, que extinguiu a propaganda partidária, buscou viabilizar o repasse de recursos públicos para a constituição do Fundo Especial para o Financiamento de Campanha (FEFC). A intenção legislativa, apontam as duas associações, de recriar a propaganda partidária obrigatória, nesse contexto, além de implicar necessariamente a discussão sobre o aumento de gastos públicos, impactará no funcionamento das emissoras de radiodifusão, com efeitos severos na programação, na audiência e nas receitas do segmento, que não serão recuperados pelo mecanismo de compensação fiscal.

Menos tempo

Foram rejeitadas as emendas que aumentariam o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV na Emenda Constitucional 107 de 2020, promulgada nesta quinta, 2. A emenda, que adiou a data das eleições municipais deste ano para novembro, manteve o início da propaganda gratuita 35 dias antes da realização do pleito.

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