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Deputado quer vedar publicidade governamental para empresas de rádio e TV

Tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) o PL 6301/2019, de autoria do deputado Luiz Philippe (PSL/SP) que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962 – CBT) para proibir que empresas que executam serviços de radiodifusão recebam recursos públicos, a qualquer título, ou obtenham crédito junto a instituições financeiras, sejam elas empresas públicas ou sociedades de economia mista. O relator da proposta é o deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF). O PL 6301/2019 tramitará em caráter conclusivo na CCTCI e nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O texto de Luis Philippe altera o art. 38 do CBT, incluindo um inciso “k”, vedando às empresas de rádio e televisão o recebimento dos recursos públicos. Segundo Luis Philippe, as empresas privadas de radiodifusão cresceram guiadas pela lógica de ampliação da audiência e conquista de mercados, obtendo recursos por meio da publicidade. “Desse modo, ainda que de maneira enviesada e sob um pesado jugo estatal, o mercado de radiodifusão brasileiro parecia caminhar para um modelo balanceado com autorregulação, isenção e de liberdade dos agentes econômicos”, diz o parlamentar.

Porém, na sua avaliação, esse equilíbrio com o mercado se perdeu. “O plano de poder de governos exacerbou o dirigismo estatal sobre o mercado de rádio e de TV. Esse dirigismo se deu por meio de acordos e conchavos de bastidores entre os interlocutores de partidos que ocupavam o poder e alguns empresários do setor. Nos últimos 20 anos, o desvio do interesse público se mostrou mais evidente. É preciso impedir comportamento patrimonialista por meio da utilização de dinheiro público como se patrimônio privado fosse, prática que se tornou comum com objetivo de assegurar no poder e vencer agendas legislativas importantes”, justifica Philippe no projeto de lei.

O parlamentar cita o exemplo dos altos gastos em publicidade que o governo federal fez em apenas uma emissora de televisão no período de 2011 a 2016. “Foram R$ 109,5 milhões em veiculação de publicidade em uma única emissora de TV da grande mídia. E isso foi apenas na TV – não estamos contando os jornais, as revistas, os portais de internet, as rádios e outros meios de comunicação pertencentes ao grupo de comunicação, que também receberam consideráveis verbas de publicidade governamental naquele período”. Para o parlamentar, estes recursos deveriam ser investidos em serviços públicos essenciais para o desenvolvimento do país e não em empresas privadas, segundo ele, ineficientes.

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