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TV digital 3.0 vira argumento para Anatel evitar novas renovações de canais para TVAs

A Anatel decidiu sobrestar (suspender) a deliberação sobre mais um dos pedidos de renovação de uso de espectro das antigas licenças do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) sob o argumento de que o decreto que trata da TV digital 3.0 pede a viabilização de espectro para a nova tecnologia e que os estudos nesse sentido deverão acontecer até 31 de dezembro de 2024. Trata-se do Decreto 11.484/2023, que criou as regras para o novo padrão de TV digital, e que foi sacado pelo conselheiro Artur Coimbra para evitar que a agência precisasse deliberar nesse momento sobre um pedido de reconsideração da empresa Boa Ventura Acesso Condicionado. 

O debate começou com uma manifestação de acolhimento do pedido de reconsideração por parte do conselheiro Vicente Aquino. Aquino é um dos conselheiros da Anatel que construiu, em casos passados, a formulação jurídica que chegou a garantir algumas renovações.

Moisés Moreira, também seguindo todas as suas manifestações anteriores, foi enfaticamente contrário a qualquer posibilidade de renovação, reiterando que os serviços não têm nenhuma relevância, o serviço já foi extinto pela Lei do SeAC de 2011 e que não haveria como caracterizar interessde público ou uso eficiente do espectro para justificar uma renovação.

Novas licitações de radiodifusão

Moreira foi além, e lembrou que a Anatel recebeu do Ministério das Comunicações, em junho deste ano, ofício pedindo a viabilização de canais de espectro para futuras licitações de FM e TV nas cidades com mais de 200 mil habitantes. Diante disso, diz Moreira, seria temerário a Anatel renovar espectro de um serviço que não tem nenhum usuário, sobretudo porque este espectro está justamente em grandes cidades, para as quais o Minicom tem planos de novas outorgas de radiodifusão.

Coube ao conselhero Artur Coimbra a abordagem nova, de propor o sobrestamento, considerando que a Anatel não teria condições de decidir sobre o mérito agora, considerando as demandas futuras de espectro que estariam sendo criadas pela TV 3.0no que foi acolhido pelo próprio conselheiro Vicente Aquino, e pelos seus colegas Alexandre Freire e Carlos Baigorri. Moisés Moreira manteve a sua posição e manteve seu voto pelo não acolhimento do recursoe , portanto, pela não renovação do espectro para a Boa Ventura. Após a aprovação da proposta do conselheiro, o mesmo entendimento, pelo sobrestamento, foi aplicado a outros três processos semelhantes. Um do grupo O Dia, outro da mesma Boa Ventura, e um da Central TVA. 

Nos dois primeiros, o conselheiro Moisés Moreira apresentou discordância por entender que já haveria três votos do conselho pela rejeição da matéria. No último, apontou Moisés Moreira, já havia dois votos.

Problema antigo

O Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) foi criado em 1988 e consistia em um único canal de UHF, com 6 MHz de largura, para ser utilizado na oferta de um canal de TV por assinatura. Na ocasião, 25 concessões do serviço foram outorgadas, principalmente a grupos de mídia que tinham interesse em entrar no mercado de radiodifusão. Mas o serviço rapidamente se tornou inviável contra outras tecnologias de TV paga que surgiram no início dos anos 90, como o MMDS (microondas), cabo e o satélite, e estas outorgas nunca alcançaram relevância comercial. Durante anos, uma flexibilização regulatória do Ministério das Comunicações autorizou as outorgas de TVA a transmitirem parte do sinal sem codificação, como se fossem canais de TV aberta, mas nem isso garantiu viabilidade para os projetos.

Os detentores das outorgas passaram a comercializar o direito de uso das frequências para grupos que pretendiam, um dia, vê-las convertidas em canais de radiodifusão aberta, o que também nunca aconteceu (até hoje há projetos no Congresso nesse sentido). Em 2011 a Lei do SeAC (Lei 12.785/2011) acabou com o serviço e determinou a migração das outorgas para o Serviço de Acesso Condicionado (TV paga). O espectro das operadoras não poderia mais ser renovado depois de 30 anos das outorgas originais.

Mas como a Lei 14.879/2019, que criou o novo modelo de telecomunicações, permitiu a renovação de espectro por períodos adicionais, uma tese jurídica ressuscitando as TVAs passou a ser defendida na Anatel e em alguns casos houve sucesso, abrindo precedente para outros pedidos. Já a Lei 14.453/2022 sedimentou o entendimento que começava a virar regra na Anatel. O voto de Coimbra, de certa forma, acabou com a onda de renovações das antigas autorizações de uso de espectro das TVAs que estava sendo criada. 

O conselheiro Alexandre chegou a propor que os processos em tramitação fossem igualmente suspensos, mas retirou a sua proposta para evitar divergências com o relator Vicente Aquino, e desse modo a decisão se aplica ao processo específico da Boa Ventura.Em coletiva, a Anatel explicou que a decisão não afeta em nada outros julgados. Mas certamente cria-se um entendimento que poderá ser aproveitado pelo conselho diretor em outros casos semelhantes.

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