O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou, nesta quarta-feira, 5, portaria que disciplina e aprova as regras para utilização de canais virtuais pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão digital nos agrupamentos de municípios de Rio Verde (GO), Brasília (DF) e Goiânia (GO), além de aprovar a numeração dos canais virtuais. A medida serve para ordenar a correlação existente entre o canal físico e o canal virtual, visto que o número deste canal deve ser único, de maneira que não exista coincidência de canais virtuais acessíveis aos receptores de cada localidade.
A portaria também disciplina o uso de canais virtuais para os casos de utilização de Redes de Frequência Única (Single Frequency Networks). As emissoras têm prazo de dez dias para se adequar à numeração de seus respectivos canais virtuais às tabelas previstas nos anexos da portaria.
Para o engenheiro de comunicação da Associação Brasileira de Televisão (Abratel), André Trindade, a demora em disciplinar a canalização é um problema para o setor. “Infelizmente a demora em disciplinar a canalização virtual em SP criou um efeito de descumprimento da regra em diversas cidades e foi prejudicial aos radiodifusores que obedeciam à canalização correta”, reforçou.
Leia aqui a íntegra da portaria.