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Pedido de vista do ministro Teori Zavascki adia novamente decisão sobre classificação indicativa no STF

Mais um pedido de vista, desta vez do ministro Teori Zavascki, adiou por tempo indeterminado a decisão do STF sobre a constitucionalidade da regra atual da classificação indicativa, que estabelece punições para emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diferente do autorizado pelo Ministério da Justiça.

Antes do pedido de vista, em sessão plenária realizada na quinta, dia 8, o ministro Edson Fachin apresentou parecer favorável à manutenção da norma atual. Ele disse não caber ao estado decidir o que é melhor para a população, e rejeitou qualquer forma de censura prévia. No entanto, defendeu a aplicação das sanções determinadas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no caso de descumprimento do horário.

Antes de Fachin, os ministros Dias Toffoli, Luis Fux, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto (aposentado) já haviam se manifestado contra a regra. Para eles, as emissoras não são obrigadas a seguir os horários e só podem ser multadas se não indicarem a faixa etária indicada no início da exibição. Ou seja, a classificação seria uma ferramenta para que os pais controlem melhor o conteúdo consumido por seus filhos, e não uma imposição.

Como ainda faltam seis votos para a conclusão do julgamento, não é possível determinar qual será o parecer da maioria dos ministros.

A ação contra a norma atual foi apresentada em 2001 pelo PTB, com apoio da Abert. O partido questiona o Artigo 254 do ECA, que prevê multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”. O julgamento estava paralisado desde 2011, após pedido de vista do então ministro Joaquim Barbosa.

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