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Teles conseguem suspender na Justiça pagamento da Condecine

O Sindicato das Empresas de Telecomunicações (SindiTelebrasil) conseguiu no TRF de Brasília uma decisão liminar no último dia 31 suspendendo o pagamento da Condecine-Teles referente a 2019. O valor que deveria ter sido pago, segundo as teles, é de R$ 743 milhões aproximadamente. A Ancine estimava um pagamento de R$ 940 milhões. Como a liminar saiu na noite do dia do pagamento, muitas empresas haviam feito o depósito, de modo que os valores foram ressarcidos pelo Banco do Brasil. Para as teles, “a grave crise instalada pela pandemia, bem como a decretação de estado de calamidade pública em nível federal autorizam a suspensão da exigibilidade da cobrança, a fim de preservar a ‘continuidade das atividades de suas filiadas, considerada a essencialidade dos serviços de comunicação por elas prestados, e à manutenção dos postos de emprego em todo o território nacional’”, conforme transcrito na decisão da desembargadora Ângela Maria Catão Alves.

A decisão ocorre no bojo de uma ação antiga, de 2016, em que o SindiTelebrasil questionava o pagamento do tributo em função da ausência de referibilidade, ou seja, ausência de vínculo direto entre o pagamento da contribuição e os benefícios diretos ao setor de telecomunicações. Naquela ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski derrubou outra liminar em favor das teles, também suspendendo o pagamento da Condecine-Teles. Posteriormente o TRF julgou a ação em desfavor das teles. O recurso à decisão do SindiTelebrasil deve ser feito pela Advocacia Geral da União, possivelmente junto ao Supremo, pela decisão anterior, segundo apurou este noticiário. A Condecine-Teles é uma modalidade da Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema e do Audiovisual paga pelas operadoras de telecomunicações com base nos valores recolhidos para a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) do Fistel. Trata-se da maior parte dos valores que compõem a Condecine, que por sua vez abastece o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), o principal mecanismo de fomento do audiovisual brasileiro. 

De qualquer maneira, na decisão do dia 31, a desembargadora entendeu que “os impactos danosos sobre as economias global e brasileira já vêm sendo sentidos e o Governo Federal já tem adotado medidas de auxílio à manutenção da atividade empresarial, tais como o diferimento do pagamento do FGTS e do Simples Nacional. No mais, o valor a ser recolhido é destinado à Agência Nacional do Cinema – ANCINE que, embora preste serviços de grande relevância, no atual momento ‘não podem se sobrepor ao atendimento de necessidades básicas postas em risco por uma conjuntura de crise, tal como a manutenção dos empregos gerados no âmbito da prestação de serviços enquadrados como essenciais pelo próprio Governo Federal'”. Segundo sua decisão, “não está sendo analisada, neste momento processual, a legalidade ou não da cobrança, mas tão-somente a necessidade de que o pagamento seja realizado agora. Dessa forma, não há qualquer prejuízo à credora, uma vez que, julgado o recurso de apelação e entendendo-se pela legalidade da exação, a contribuição será regularmente quitada pelos devedores”. A íntegra da decisão da desembargadora pode ser obtida aqui.

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