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Ancine regulamenta envio de contratos de agentes do setor de distribuição e exibição de cinema

A Ancine publicou a Instrução Normativa nº 115, que regulamenta a obrigação de envio de contratos por agentes regulados, altera dispositivos da Instrução Normativa nº 91, de 2010, e da Instrução Normativa nº 65, de 2007. Segundo a agência reguladora, a formulação da nova IN foi necessária para adequar os procedimentos da Ancine ao impacto provocado pelos novos modelos de negócios que estão sendo construídos no mercado com a digitalização da projeção cinematográfica, derivados de inovações tecnológicas e operacionais.

A Instrução Normativa 115 contém três dispositivos principais. Primeiro, estabelece a obrigação de envio dos contratos relativos ao pagamento de virtual print fee (VPF) e acordos semelhantes, pelos agentes regulados. Tais contratos ficarão submetidos às regras de sigilo impostas pela Resolução de Diretoria Colegiada 53/2013.

Um segundo tema, decorrente desse, envolve a prestação de informação sobre o pagamento efetivo de VPF pelos distribuidores. Para isso, a nova Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 65, que regulamenta o procedimento de envio obrigatório de relatórios de comercialização pelas empresas distribuidoras de obras audiovisuais para salas de exibição.

Finalmente, a Instrução Normativa 115 modifica a Instrução Normativa 91 para determinar o registro de três novas categorias de agente econômico com atuação no mercado de cinema. São eles:

  • os agentes integradores, responsáveis por coordenar funções e serviços no processo de digitalização;
  • as empresas que operam venda remota de bilhetes de ingresso;
  • e as prestadoras de serviços de entrega de conteúdos digitais para os cinemas, por satélite ou outros meios.

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