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Decreto de cota de tela está vigente mas será reeditado, diz secretaria de Cultura

(atualizada às 19:12) A secretaria especial de Cultura do Ministério da Cidadania, coordenada pelo secretário Henrique Medeiro Pires, está debruçada sobre o decreto que estabelece as cotas de tela para as salas de cinema no ano de 2019. O decreto deveria ter sido publicado no final do governo Temer, como aconteceu todos os anos (exceto em 2002), para garantir sua vigência ao longo de todo o período, mas isto acabou não acontecendo, por conta de uma série de variáveis expostas nesta reportagem. No entanto, a secretaria especial de Cultura, que assumiu o papel do extinto ministério da área, entende que a ausência de um novo decreto não invalida as cotas existentes.

Segundo nota enviada a este noticiário, “conforme parecer conjunto da Consultoria Jurídica da Secretaria Especial da Cultura, da Controladoria Geral da União e da Advocacia Geral da União, o decreto nº 9.256, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais brasileiras, segue vigente até que nova legislação o substitua. O parecer tem como base o Artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil: ‘Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue’. A Secretaria Especial da Cultura está trabalhando para que seja publicado o mais rápido possível decreto para 2019, tendo como base as deliberações da Câmara Técnica instituída no âmbito da Agência Nacional do Cinema (Ancine)”. A ausência de um novo decreto tem causado apreensão entre produtores, distribuidores e exibidores sobre o cumprimento das cotas, previstas na MP 2.228/2001 e praticadas no Brasil desde pelo menos 1992.

Atualização: Advogados ouvidos por este noticiário acham pouco sustentável esta interpretação trazida pelo ministério. Apontam que o decreto de 2017, que supostamente ainda estaria vigente, é explícito ao se referir apenas ao ano de 2018. Diz o texto:  “Art. 1º As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2018, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela”. A referência ao período de vigência é bastante específica, dizem estas fontes, sem dupla interpretação.

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