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Mudanças no edital de radiodifusão

O Ministério das Comunicações deve lançar os próximos editais de radiodifusão com três modificações. A primeira delas, em relação à proposta técnica, retira a perda de cinco pontos para quem já for radiodifusor. No edital fica mantida apenas a restrição do artigo 236, da Consituição, que impede que um mesmo proprietário tenha mais de cinco emissoras de TV no Brasil. A segunda mudança que o edital trará é o aumento do preço mínimo das localidades. Segundo Paulo Menecucci, as ofertas dadas pelos proponentes nas licitações passadas motivaram esta mudança. O último ponto modificado é a revisão do parâmetro da programação local e regional, que deverá ter seu percentual diminuído. Menecucci disse que os parâmetros anteriores eram inexequíveis.

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