O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial desta terça, dia 12, uma portaria com novas regras quanto à classificação de programas de rádio e TV. Os programas deverão respeitar a seguinte classificação: I – veiculação em qualquer horário: livre; II – programa não recomendado para menores de doze anos: inadequado para antes das vinte horas; III – programa não recomendado para menores de quatorze anos: inadequado para antes das vinte e uma horas; IV – programa não recomendado para menores de dezesseis anos: inadequado para antes das vinte e duas horas; V – programa não recomendado para menores de dezoito anos: inadequado para antes das vinte e três horas. Os programas de indução de sexo, tais como "tele-sexo" e outros afins, somente poderão ser veiculados entre a meia-noite e 5 horas. A fita com os programas deverá ser enviada para classificação no mínimo quinze dias antes de sua exibição. A classificação de todos os programas deverá ser divulgada antes de sua exibição. As chamadas obedecem aos mesmos critérios.