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Comissão do Senado aprova PL que prorroga mecanismos da Lei do Audiovisual

Foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado o PL 5.103/2019, que propõe alterações na Lei 8.685/1993 (a Lei do Audiovisual), que trata dos instrumentos de fomento ao audiovisual, e na MP 2.228-1/2001, que trata da política nacional para o cinema brasileiro. O projeto prorroga até 2024 a possibilidade de deduzir do imposto de renda as quantias referentes a investimentos e ao patrocínio de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e os valores aplicados na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines). O projeto de lei é de autoria do senador Marcos do Val (PODEMOS-ES) e teve como relator na CE o senador Dário Berger (MDB-SC). O projeto agora segue para ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta de Marcos do Val altera os art. 1º e 1ºA da Lei 8.685/1993, prorrogando para até o exercício fiscal de 2024 a possibilidade de deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras. Atualmente, a lei coloca este prazo para até o exercício fiscal do ano de 2019. Na Medida Provisória 2.228-1, de 2001, o senador propõe alteração no seu art. 44, prorrogando também para o ano de 2024 a possibilidade de dedução do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines.

Marcos do Val diz que a Lei 8.685/1993 representou o renascimento da produção audiovisual brasileira. “Tal medida representou um primeiro passo expressivo para criar um moderno sistema de apoio à produção e a toda a cadeia do setor audiovisual brasileiro”, diz o senador na justificativa do projeto de lei. Diz ainda que a sucessiva prorrogação do prazo de vigência desses mecanismos, somados a outros instrumentos de apoio posteriormente criados, permitiram o surgimento de uma moderna indústria do audiovisual no Brasil, retratada pela transição entre os 14 filmes de longa-metragem produzidos em 1995 e os 171 produzidos em 2018.

“No que se refere ao valor adicionado pela atividade de produção audiovisual à economia brasileira, o crescimento foi de 24% entre 2007 e 2014, enquanto o volume de empregos gerados aumentou em 158% entre 2007 e 2015”, destaca o senador. O senador do Espírito Santo afirma que a renúncia fiscal nos moldes que existem descritos nas leis citadas acima tem se situado, na média dos últimos anos, em torno de R$ 90 milhões por exercício, o que torna necessária a prorrogação proposta no seu projeto de lei.

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