Portaria estabelece regras para programadoras independentes

Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 11 a Portaria n° 128, que estabelece novos critérios para credenciar programadoras de canais independentes de TV a cabo. A portaria é resultado de uma audiência pública realizada em junho último para debater e rever a Portaria n° 193/1999, que regulamentava a habilitação e o credenciamento das programadoras.
Atualmente, estão em atividade apenas três programadoras credenciadas pelo Ministério da Cultura que exibem produção brasileira independente: as responsáveis pelo Canal Brasil, Cine Brasil e Fiz TV (este último descontinuado pela Abril).
A nova portaria define, por exemplo, no artigo 3º que os canais que exibem produção independente devem ter finalidade educativa, artística, cultural e informativa, promovendo a cultura regional e nacional e respeitando os valores éticos da sociedade brasileira.
No artigo 9º, capítulo III, a portaria estabelece que as programadoras credenciadas de TV a cabo deverão oferecer um canal exclusivo de programação composta por produção independente nacional.
A portaria pode ser consultada em http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2009/12/portaria-128.pdf

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