Publicidade
Início Newsletter (Pay-TV) Deputados querem que Anatel explique cautelar do caso Claro vs. Fox

Deputados querem que Anatel explique cautelar do caso Claro vs. Fox

Foi aprovado na última quarta, 14, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação de Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados o requerimento 80/2019, de autoria do deputado Vinicius Poit (NOVO-SP) e que pede a realização de audiência pública para discutir a decisão cautelar da Anatel impedindo a comercialização do serviço Fox+. Na ocasião, a agência proibiu a disponibilização de conteúdo linear pela Internet a usuários que não possuem assinatura de TV paga. A audiência pública na CCTCI ainda não tem previsão de acontecer, mas o tema tem tomado conta da agenda de muitos parlamentares não só na Câmara, mas também no Senado.

Segundo o deputado Poit, a Anatel exorbitou sua competência a proferir tal decisão, prejudicando assim consumidores que contrataram o serviço over-the-top. “Fazem-se necessários esclarecimentos da agência reguladora para justificar a medida de suspensão da programação por meio de liminar, sem análise prévia do conselho da agência”, justifica o parlamentar. Para ele, “a oferta de programação audiovisual pela Internet, como no aplicativo da Fox, é uma inovação tecnológica e necessita de maior discussão antes de sofrer ações administrativas que limitem seu uso e possam prejudicar os consumidores e a inovação”.

No requerimento aprovado na Comissão, foram convidados para a audiência pública o presidente da Anatel, Leonardo Euler; um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); um representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); um representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel); um representante da Fox Latin America Channels do Brasil; um representante da Claro S.A.; e um representante da Motion Picture Association (MPA). Durante os debates na comissão, foram acrescentados ainda um representante do Coletivo Intervozes e uma representação da Associação NeoTV.

No começo de julho, a Fox conseguiu, junto à Justiça Federal de Brasília, a suspensão da cautelar da Anatel. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão conquistada pela Fox no judiciário, rejeitando recurso apresentado pela agência contra a decisão da primeira instância. O serviço, portanto, pode continuar a ser comercializado.

A Anatel está com um processo de coleta de subsídios sobre caso aberto até o dia 16 de setembro. O prazo inicial seria encerrado no dia 15 de agosto, mas foi prorrogado. Entre os principais pontos em aberto está a definição do enquadramento regulatório (SVA ou SeAC) das aplicações de programadoras de canais de televisão disponíveis na Internet. Após a coleta de subsídios, o processo deve ser levado para o Conselho Diretor da agência.

Entenda o caso

As áreas técnicas da Anatel, no dia 13 de junho, emitiram uma cautelar impedindo a Fox de comercializar diretamente ao consumidor os seus canais lineares por meio da plataforma Fox+ (Fox Plus). Trata-se do modelo direct-to-consumer, que tem se mostrado bastante comum na estratégia das programadoras de TV paga tradicional como forma de se adaptarem a uma nova geração de consumidores e novos provedores de conteúdo que priorizam os conteúdos entregues pela Internet. O processo foi iniciado a partir de uma reclamação da Claro no final do ano passado, alegando assimetrias de regras na oferta de canais diretamente ao consumidor em relação àqueles ofertados a partir de operadoras de TV paga. A cautelar da Anatel diz que a programadora Fox deverá utilizar uma empresa outorgada no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) para autenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obrigações previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485). Até o dia 16 de setembro a Anatel tem também uma tomada de subsídios aberta sobre o tema, para então o processo ser levado ao Conselho Diretor para uma decisão de mérito. As superintendências da agência já manifestaram, em entrevistas exclusivas aqui e aqui, sobre os conflitos de interpretação entre a Lei do SeAC, Lei Geral de Telecomunicações e Marco Civil da Internet, e sobre os desafios conceituais em torno do caso. Além disso, o debate se insere em um contexto ainda mais complexo, pois em outro front a Anatel ainda analisa a aplicação da Lei do SeAC no caso da fusão entre AT&T e Time Warner (hoje Warner Media), cuja resolução depende agora do conselho diretor.

A agência também já se manifestou, inclusive ao Senado, sobre a necessidade de ajustes na Lei do SeAC. Importante destacar que a decisão cautelar é apenas sobre a Fox (não afetando outros casos similares, apesar do precedente), e tampouco afeta conteúdos sob-demanda (como aqueles oferecidos pela própria Fox, Netflix, Amazon etc), conteúdos ao vivo esporádicos (como jogos de futebol) ou conteúdos ofertados gratuitamente pela Internet. O assunto é polêmico e está dividindo a indústria de TV paga. Do lado da tese apresentada pela Claro e reconhecida, em parte, pela cautelar da Anatel, estão os programadores e produtores independentes nacionais, a ouvidoria da agência e a associação NeoTV, que representa pequenas operadoras e TV paga e alguns ISPs de maior porte. Contra a posição da agência estão as gigantes de Internet, os grande grupos de comunicação brasileiros (especialmente os radiodifusores) e as programadoras estrangeiras e grandes produtores de conteúdo internacionaisNo último dia 3 de julho a Fox conseguiu, junto à Justiça Federal de Brasília, a suspensão liminar da cautelar da Anatel: a juíza Flávia de Macedo Nolasco entendeu que a agência não havia conseguido demonstrar os requisitos para a medida cautelar. A reguladora recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso e manteve o direito de comercialização do Fox+.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile