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Sai decreto com limites de renúncia fiscal para projetos audiovisuais

A presidência da República, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Cultura publicaram nesta terça, 17, o decreto 4.747, que estabelece
os limites para deduções do imposto sobre a renda relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual (teto da renúncia fiscal) para o exercício de 2003. Estão detalhados os valores específicos para projetos culturais (autorizados pelo Ministério da Cultura) e incentivo à atividade audiovisual (autorizados pela Ancine). Os valores são respectivamente R$ 135,5 milhões e R$ 24,5 milhões. Os valores são os mesmos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002 (Lei nº 10.524, de 25 de julho) e foram reproduzidos pelo Ministério da Fazenda para evitar complicações na política de ajuste fiscal. O que chama a atenção é a divisão entre os tetos de renúncia fiscal que podem ser aprovados pelo MinC e pela Ancine. Tal divisão (assim como os valores), explica o MinC, foi mantida pelo Ministério da Fazenda apenas porque na LDO do ano passado estava previsto que a agência de cinema ficaria em um ministério que não o Ministério da Cultura e, portanto, as designações orçamentárias necessariamente teriam que ser distintas.
O MinC, que no início do ano pleiteou a ampliação deste teto para R$ 300 milhões, está em fase de acertos com o Ministério da Fazenda para que o limite de R$ 24,5 milhões estipulado para projetos audiovisuais seja ampliado com o uso do teto de R$ 135,5 milhões do Ministério da Cultura. Entretanto, o MinC quer deixar claro que é apenas um problema burocrático e que não existe nessa questão nenhum tipo de pressão para que a agência fique sob o ministério da Cultura ou sob qualquer outro. Esta realocação será feita de qualquer maneira.

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