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MCTIC mantém a atribuição de gestão de processos de radiodifusão

Conforme já adiantado pelo ministro Gilberto Kassab, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) não transferiu para a Anatel os processos de radiodifusão que hoje estão no ministério, herdados do antigo Ministério das Comunicações. A nova estrutura do ministério, com as atribuições de cada secretaria e autarquia foi publicada nesta quarta, 19, no Diário Oficial da União.

Radiodifusores demandavam essa transferência, alegando que a agência reguladora estaria preparada para fazer o trabalho cartorial – de conceder retransmissoras de TV, licitação de emissoras e alteração de potência – com mais agilidade que o ministério. Para isso, a Anatel teria de ser fortalecida, enquanto o MCTIC perderia uma de suas atribuições.

De acordo com o Decreto 8.877, a Secretaria de Radiodifusão fica dividida em duas áreas, o Departamento de Radiodifusão Comercial; e o Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização.

Além de coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, de pós-outorga e de renovação dos serviços de radiodifusão, cabe à secretaria formular e propor políticas públicas; coordenar as atividades referentes à orientação, à execução e à avaliação das diretrizes, objetivos e metas; propor a regulamentação; proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira dos executantes dos serviços; fiscalizar e acompanhar a exploração dos serviços de radiodifusão, inclusive nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras; instaurar procedimento administrativo visando à apuração de infrações referentes aos serviços de radiodifusão; e sancionar, por meio de suspensão, as entidades executantes de serviços de radiodifusão em casos de cometimento de infrações.

Departamentos

Cabe ao Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização a fiscalização de todas as modalidade do serviço de radiodifusão, sendo sua atribuição instaurar procedimento administrativo para apurar infrações cometidas por entidades executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares; monitorar o cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços; e sancionar as entidades que cometerem infrações referentes ao conteúdo da programação veiculada, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços.

Com exceção das atribuições citadas acima, o Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização tem atribuições semelhantes ao do Departamento de Radiodifusão Comercial, mas cada um com atuação apenas em na respectiva modalidade de prestação dos serviços de radiodifusão.

Cabem a eles planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga, os editais de licitação e outros processos seletivos; coordenar a concessão das outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão; instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas; preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão; instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga; elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes; e elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão.

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